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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
CÓDIGO
DOS TORNEIOS ABERTOS DE PESCA EMBARCADA
CTAPE
Art. 1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Os Torneios Abertos de Pesca Embarcada, popularmente conhecidos como Gincanas ou Festivais, são provas estímulo-recreativas inter-estaduais e liberadas a participação Internacional, destinadas a divulgar o desporto da pesca amadorista competitiva. Tem como meta prioritária a descoberta de novos valores, através da atração para os Clubes jurisdicionados, dos pescadores avulsos, podendo ser de distintos Estados que possam trazer uma contribuição positiva para a formação das Seleções Brasileiras de Pesca, que defendem o Brasil nas raias internacionais.
Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A) Todos os Torneios deverão ser designados por seu número de ordem expresso em algarismos romanos;
B) Todos os Torneios Abertos à não filiados às Federações Estaduais (Interestaduais/abertos - Internacionais), serão necessáriamente dirigidos pela CBPDS, devendo seu Programa e Regulamento serem elaborados pelos patrocinadores de conformidade com este CTAPE;
C) A impressão de Programa, Regulamento Particular, Cartazes e quaisquer outros papeis alusivos aos Torneios Abertos somente podem ser impressos e distribuídos após o prévio exame e aprovação pela CBPDS, devendo constar nos mesmos a logomarca e a citação de serem dirigidos pela Confederação;
D) Todos os torneios previstos neste Código serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes do Quadro de Árbitros da Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS e por ela designados;
E) Os patrocinadores dos Torneios Abertos são obrigados a fornecer para as Autoridades Desportivas designadas pela Confederação: Transporte de sua sede de origem ao local do evento, Embarcação, Alojamento e Alimentação condizente, Pró labore pela Tabela da CNA , assim como as condições necessárias ao desempenho de sua missão;
F) A CBPDS só examinará pedidos de inclusão de provas no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO se formalizado o requerimento por Federação, Clube filiado ou Prefeitura Municipal que deverão dar garantias de que os recursos obtidos com os patrocinios e inscrições estarão sendo creditados e contabilizados exclusivamente em favor do requerente. Caso concorde com a promoção de um Torneio Aberto, a CBPDS poderá cobrará uma taxa consoante previsto na Tabela de Taxas vigente, da qual não poderão ser deduzidas as despesas previstas na letra "E" deste artigo e, se um filiado direto (Federação) ou indireto (Clube) promover, apoiar de qualquer forma ou ceder suas instalações viabilizando a realização de um Torneio Aberto (Gincanas) , interestadual ou internacional, que não esteja autorizado pela CBPDS, será multado administrativamente, essa multa deverá ser recolhida aos cofres da CBPDS, no prazo de 10 (dias) de sua comunicação e não sendo paga a Federação, Clube ou outro devedor ficarão suspensos administrativamente e impedidos de participar de qualquer atividade oficial, independente da sanção administrativa de desfiliação e execução da dívida que poderá lhes ser aplicada oportunamente;
G) A taxa a ser paga será um percentual calculado sobre a receita bruta auferida com as inscrições;
H) Para efeito de cálculos, considera-se receita bruta o total apurado com as inscrições, considerando-se como tal toda e qualquer exigência necessária à participação do Atleta ou Equipe na prova; tais como: taxas ou cotas, etc. (de alimentação, hospedagem, transportes, iscas e doações de qualquer natureza);
I) Somente poderão ser realizados dois tipos de provas:
1º - POR EQUIPES: São as disputas Inter-Equipes, assim sendo também consideradas as provas de duplas;
2º - INDIVIDUAIS: São as disputas em que poderão inscrever-se um número ilimitado de atletas que entre si não constituem uma equipe;
J) Os Torneios poderão realizar-se em água doce ou salgada, a saber:
1º) Os Torneios de Equipes somente masculinas;
2º) Com participação de Equipes somente femininas;
3º) Com participação de Equipes mistas;
L) Nos Torneios Abertos "Por Equipes" é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma Equipe serem computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (Troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais o maior número de peças individual.
M) DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento. Por terem Regulamento Particular próprio com mais de 10 anos de existência aprovada pela CBPDS.
Art. 3º- DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A) Nas provas embarcadas as Equipes não poderão ser constituídas por mais de 3 (três) pescadores, nem separar-se uma Equipe jurisdicionada sob a norma particular de que um atleta teria de pescar em outra embarcação a título de fiscalização;
B) As Fichas de Inscrição das Provas Abertas são emitidas pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional, podendo ser copiadas pela Internet no site http://www.cbpds.com.br , entrando-se no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL do ano em curso, clicando-se sobre a prova e seguidamente sobre o hiperlink referente a FICHA DE INSCRIÇÃO. Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
C) A representação oficial de Clubes ou Associações é restrita aos Atletas de Clubes filiados (nos demais casos os concorrentes serão considerados como integrantes de Equipes avulsas) , devendo as respectivas fichas de inscrição serem firmadas pelo Presidente do Clube filiado ou pelo Capitão da Equipe Avulsa. (No caso do Presidente do Clube não estar disponivel para assinar , será aceita a assinatura do Capitão da Equipe filiada , ciente o mesmo de que será suspenso e responderá na forma da legislação federal desportiva vigente caso seu Clube de origem formalize uma denúncia de que não tinha sido autorizado a tal.;
OBS.: Para a participação de menores de idade é necessária a assinatura do respectivo responsável legal na ficha de inscrição;
D) As equipes de clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo ser constituídas integralmente por Atletas e Dirigentes cadastrados na CBPDS;
E) É proibida a participação de atletas jurisdicionados em Equipes avulsas;
F) Os atletas de Equipes Avulsas, sob pena de desclassificação, não poderão utilizar durante o Torneio ou em suas Cerimônias de Abertura e Encerramento, peças de vestuário, faixas, etc. que tragam inscrições não condizentes com a moral ou à ética, à critério do Árbitro ou do Representante da CBPDS presente;
G) As equipes pertencentes aos clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores nos uniformes, consoante as limitações impostas pela CBPDS;
H) Nas provas onde a CBPDS determine a utilização de Colete-Identificador, camisa alusiva ou outra identificação, sua utilização é obrigatória; ressalvadas as Equipes jurisdicionadas que usam apenas seus próprios uniformes;
G) Os pescadores de Equipes Avulsas, sob pena de desclassificação, não poderão:
Utilizar durante o Torneio ou em suas Cerimônias de Abertura e Encerramento, peças de vestuário, faixas,escudos (pats) aplicados nos trajes e equipamentos ou expostos nos locais de pesca que não sejam condizentes com a moral ou à ética ou com organizações que de forma notória sejam consideradas prejudiciais às atividades da CBPDS ou suas filiadas , Federações e Clubes, no Brasil. - Á critério do Árbitro Oficial ou do Representante da CBPDS presente;
Utilizar nomes em suas equipes ou peças de uniformes que caracterizem sua origem em Clubes extintos ou desfiliados ou associações que os congreguem, que notóriamente tenham adotado medidas que sejam consideradas como de concorrencia ou hostilidade para com a CBPDS, suas Federações e Clubes filiados ou dos patrocinadores oficiais da prova. Para essa finalidade para cada unidade Federativa deverá ser fornecida por cada Federação à CNA e mantida atualizada uma relação dos nomes vetados.
Á critério da Federação Estadual, poderá ser restrita dentro do Estado a participação de Equipes avulsas que utilizem os mesmos nomes ou camisas nas provas abertas que se realizem na respectiva unidade federativa. Para isso a Federação deverá comunicar a CBPDS sua caracteristica Estadual, relativa à posição politica adotada para incentivar e facilitar a formação de novos Clubes e atração de avulsos para a condição de atletas filiados.
J) Na hipótese de por descuido ser efetuada uma inscrição de Equipe Avulsa com denominação em desacordo com este CTAPE deverá o Árbitro responsável pela homologação da inscrições efetuar a substituição do nome vetado por outro de sua livre escolha em todas as fichas e súmulas, sem necessidade de audiência da Equipe interessada, que será oportunamente comunicada;
K Em nenhuma hipótese será restituída a taxa de inscrição em virtude da desistência do interessado motivada pela troca de nome de sua Equipe, ou como prêmio por vitória desportiva;
L) Os Clubes vencedores do concurso anual "Clube do Ano" são isentos de taxas de inscrição e de toda e qualquer contribuição (ou doação) que seja condicionante para que possam concorrer a prova. Essa isenção beneficia 01 (uma) equipe de cada categoria (masculino / feminino / juvenil / master). Os Clubes que tenham direito adquirido por haverem conquistado o "Prêmio Transitório" gozam da isenção acima para todas as sua equipes e Atletas. O promotor que indevidamente cobrar uma inscrição de um Clube do Ano, será obrigado a restitui-la em dobro na apresentação do Relatório.
Art. 4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Torneios de maior vulto e nos internacionais, deverá ter lugar em "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS da Federação, local (caso lhe seja delegado o poder de supervisão pela Confederação), e do patrocinador em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá a seguinte ordem:
A) Dado o sinal de concentração os Capitães da Equipes jurisdicionadas deverão formá-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as bandeiras tendo à frente de cada uma um integrante portando a Bandeira do Clube na ponta de uma vara de pesca com 3,50 m de comprimento;
B) A formatura é obrigatória para as Equipes de Clubes que devem participar da prova corretamente uniformizadas, mas, opcional para os avulsos;
C) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
D) Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;
E) O Presidente da CBPDS ou seu Representante agradecerão em nome dos participantes e convidarão um ou mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do atleta amador:
"JURO POR MINHA HONRA DISPUTAR ESTA PROVA COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA"
F) Dando prosseguimento o representante da CBPDS apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Torneio Aberto;
G) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é a de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;
H) Em seguida será dispensada a formatura, devendo proceder-se ao eventual sorteio igual para todos os concorrentes, observando-se que somente entrará no mesmo a Equipe cuja inscrição esteja homologada pelo Árbitro;
I) São obrigatórias as bandeiras , das Entidades e Clubes participantes portadas em varas de 3,50 m em todas as provas. A representação cuja bandeira nao estiver devidamente exposta, na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais) , taxa que deverá ser recolhida na hora nas mão do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindível para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia.
Art. 5º - DAS EMBARCAÇÕES
A) Cada Equipe somente poderá utilizar uma embarcação;
B) Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro;
C) É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite.
Art. 6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
A) O Regulamento Particular da Provas de água doce deverá definir claramente o local da Prova e de sua delimitação, que não poderá exceder a 5000 m. Excetuam-se pelas condições locais : 20.000. metros no Rio São Francisco à contar de Pirapora/MG; 100.000. m no Rio Paraná/PR de Foz do Iguaçu para baixo;
B) Somente o Representante da CBPDS e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das águas ou do tempo; sempre antes do início da prova, mas jamais aumentá-lo em sua metragem básica;
Art. 7º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO
A) Os Torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido no Regulamento Particular, mas nunca inferior à 6 horas cada uma;
B) Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da hora prevista, sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular;
C) Se a prova for interrompida por motivo de força maior, será considerada válida se já tiver transcorrido mais de um terço de seu tempo de duração. Somente o Árbitro tem autoridade para interromper um prova;
Art. 8º - DA PARTIDA NAS PROVAS EMBARCADAS
A) A partida das embarcações será estabelecida pelo Regulamento Particular da prova, submetido à prévia aprovação da CBPDS;
B) O início do Torneio será dado pelo Árbitro ou por seus Assistentes, com um tiro, apito, foguete ou qualquer sinal sonoro ou visual previamente convencionado;
C) Quando a prova for "de fundo" com local fixado previamente no Regulamento Particular, no local de início o Árbitro poderá retardar em até 30 minutos, dando oportunidade para a apresentação das embarcações retardatárias, dando após a partida;
D) As embarcações dos concorrentes retardatários que chegarem na área após a partida (prova de fundo), sob pena de desclassificação, deverão apresentar-se ao Árbitro e solicitar autorização para iniciar sua atuação.
Art. 9º - DO MATERIAL DESPORTIVO
Sob pena de desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:
A) Caniço de qualquer material, com comprimento livre, recomenda-se tamanho não superior a 2,20m. nas provas embarcadas e, por ser o padrão oficial consagrado internacionalmente e o pescador que o adotar estará preparando-se para participar no futuro de provas de um nível mais elevado, talvez até como Representante do Brasil;
B) Carretilhas ou molinetes livres;
C) Linhas, paradas (chicotes), arranques de material livre e espessura limitada à 0.60 mm, cravando-se o micrometro em 0,62 mm para aferi-la;
D) Anzóis de Tipo marca e tamanho livre, permitindo-se um máximo de dois por vara;
E) É permitido o encastoamento com aço e linhas de espessura livre desde que de tamanho não superior a 01 (um) metro;
F) Chumbadas de qualquer modelo e peso;
G) Bicheiros e puçás;
H) Bóias (uma por competidor nas provas de água doce);
I) Iscas artificiais ou naturais, vivas ou mortas (obedecidas as demais dis posições regulamentares);
OBS.: Nas provas de água doce, é liberada a pesca com a utilização de todo o material acima, sem limitação de método, ressalvadas as especializadas em iscas artificiais que serão realizadas consoante a REGPIA.
Art. 10 - DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA PESCA
A) Os promotores deverão prever um esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes dos Torneios, colocando os Órgãos Públicos de Segurança Policial e Médica de sobreaviso;
B) Nas provas embarcadas os promotores deverão colocar a disposição da CBPDS uma embarcação segura e veloz para conduzir o Árbitro e seus auxiliares, que ficará sob seu comando.
Art. 11 - DOS BARQUEIROS E REPÓRTERES
A) Os barqueiros tem como missão principal o manejo das embarcações, função que poderá ser acumulada por qualquer concorrente;
B) Com prévia autorização do Árbitro os repórteres e fotógrafos poderão executar suas tarefas dentro da raia ou em outras áreas mas de forma que não venha à prejudicar qualquer concorrente;
Art. 12 - DA DISCIPLINA
A) Os concorrentes não poderão prejudicar de qualquer modo o desenrolar normal do Torneio nem criar qualquer espécie de problema;
B) Para os concorrentes avulsos serão considerados dois tipos de infração a saber:
1- Técnica - Penalidade perda de pontos ou desclassificação;
2º- Dolosa ou inconveniente - Penalidade: desclassificação e proibição de participar no futuro de quaisquer Torneios no Território Nacional, para o que terão seus nomes divulgados pela CBPDS para todos os Estados;
C) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente um concorrente por infração deste CTPE;
D) Quando o Torneio for "Por Equipe", a penalidade de desclassificação de um concorrente (ou de seu Fiscal) atingirá toda a Equipe;
E) O Árbitro deverá elaborar um Relatório sobre o desenrolar do evento remetendo-o para a CBPDS. Esse Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação, devendo examinado pela CBPDS e apreciadas as pendências pela mesma.
Art. 13 - DA ARBITRAGEM
A) Os Torneios serão arbitrados por um Árbitro designado pela Confederação, do Estado onde se realizar a prova, ou da sede da CBPDS, que na ausência de seu Representante será considerado como Diretor da Prova;
B) O Árbitro poderá designar tantos assistentes quantos entenda sejam necessários para o bom desempenho de sua missão;
C) O Árbitro não tem competência para alterar o Regulamento aprovado pela CBPDS, sendo simplesmente seu executor e não podendo discuti-lo;
Art. 14 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO
A) Além das atribuições já previstas neste CTAPE e na regulamentação da CNA, o Árbitro tem direito de livre acesso, Trânsito livre em todos os veículos utilizados na competição, bem como, livre acesso e direito de vistoria nos acampamentos das Equipes participantes;
B) As autoridades desportivas escaladas para o Torneio dispõem de igual poder ao disposto na letra "A" deste artigo, ressalvada a desclassificação que é ato privativo do Árbitro Oficial;
C) Ao Árbitro competirá dirigir a pesagem das peças capturadas registrando na Súmula os resultados apurados e as ocorrências;
D) O Fiscal deverá basicamente fiscalizar o exato cumprimento das disposições deste CTAPE e daqueles constantes do Regulamento Particular, denunciando as irregularidades constatadas ao Árbitro, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
E) Não abandonar a área sob sua fiscalização;
F) Cumprir as determinações do Árbitro.
G)
PENALIZAR A DESESTABILIZAÇÃO:
O Atleta filiado ou Dirigente que prejudicar o equilibrio emocional
de atletas concorrentes com toques, gritos, acusações,
lances prejudiciais e observações descabidas
interpretadas pelo Árbitro / Autoridade Desportiva como
prejudiciais ao atleta que pesca, ou perturbar o equilibrio da
Autoridade Desportiva no desempenho de sua função,
notadamente na Pesagem. Exemplo geral: Por qualquer meio subverter a
ordem em prejuizo do equilibrio emocional tão necessário
aos participantes de uma prova. (critério de
avaliação da Autoridade Desportiva).
Penalidade:
Cartão Vermelho: Desclassificação da
prova e suspensão das provas do Calendário Nacional por
180 dias. No caso de concorrente avulso,
desclassificação sumária e
proibição de participação futura em
provas do Calendário Nacional.
Art. 15 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPE
A) Além das atribuições já previstas neste CTAPE o Capitão de Equipe terá as seguintes:
1º- Promover junto à direção do Torneio a substituição de elementos inscritos até 30 minutos antes do início da prova, através de comunicação formal escrita e assinada, contendo o nome do concorrente substituído e do substituto, bem como, as informações necessárias a homologação da substituição pelo Árbitro (Cadastro na CBPDS);
2º- Exigir do Árbitro o cumprimento do disposto neste CTAPE e denunciar a CBPDS sua eventual violação pelo Árbitro, por escrito, através de seu Clube;
3º- É proibido impor-se fiscal a bordo das embarcações usadas pelas equipes de Clubes jurisdicionados durante a prova; em provas de qualquer nível ;
Art. 16 - DO EXERCÍCIO DA PESCA
A) A pesca será exercida exclusivamente dentro das áreas previstas e demarcadas;
B) Somente será permitido recolher a linha a mão, nos casos de ruptura do caniço, do molinete ou da carretilha. Segurar no "arranque" (leader) para elevar o peixe no momento do "embarque" não é proibido;
C) O Bicheiro e o Puçá poderão ser utilizados por qualquer elemento da Equipe para ajudar o companheiro em atuação;
D) Nas provas realizadas em embarcações distintas para cada equipe, será permitido até um número de (02) duas varas montadas e iscadas por competidor; mas, na ação de pesca, dentro d'água não poderão haver mais linhas que o número de competidores previstos no Regulamento Particular para a equipe;
E) Após o sinal de intervalo ou término do torneio , sempre que a mesma estiver sendo realizada em uma única embarcação de grande porte (vetada para Campeonatos) , será dado prazo de 20 minutos para colocação de peça de porte superior a 10 kg. a seco. Nesse caso o Capitão ou técnico da Equipe deverá solicitar a Autoridade Desportiva à bordo que marque esse tempo, comunicando oportunamente ao Árbitro;
F) As peças capturadas pela boca por anzóis de mais de um concorrente serão colocadas a parte até o final da etapa ou prova. Após a pesagem dividir-se-ão os pontos à ela atribuídos entre seus captores;
G) As peças ferradas por mais de um concorrente, sendo que, um pela boca e outro por outras partes do corpo, pertencerão àquele que capturou pela boca;
H) Após o término da prova o Capitão da Equipe deverá levar o respectivo saco de peixes ao local da pesagem;
I) É proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais e jogá-los na água (Ex: Siris) e / ou iscas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá manter na embarcaçãoum "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, residuos de Iscas e Peixes - Exemplo: Cascas e cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres , etc);
J) A Equipe ou concorrente individual que abandonar qualquer etapa de um Torneio antes de seu encerramento terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo;
L) Caso uma Equipe se retire de raia sem autorização será desclassificada ficando excluída do sorteio de brindes porventura existentes.
Art. 17 - DOS PEIXES
A) As provas poderão ser:
1º- VARIADAS - Valendo todos os peixes capturados;
2º - ESPECIALIZADAS - Valendo apenas 1 (um) determinado espécimen;
B) Nas provas variadas de água doce, por sua esportividade e tecnicidade de captura, não se poderá no Regulamento Particular relacionar como "Peças não válidas" as seguintes:
ARMADO - BARBADO - CACHORRA - CORVINA - DOURADO - MANDI - PALMITO - PIAU - PIAVA - SARDINHA CASCUDA - ACARÁ - PACÚ - PINTADO - PIAPARA - PIRAPUTANGA - PIRARUCU - CACHARA - TUCUNARÉ - CARPA - CURIMBATÁ e BAGRES em geral;
OBS.: Excetuadas as peças acima relacionadas o Regulamento Particular poderá declarar peças não válidas desde que seguidas de respectivo nome científico e com justificativa aprovada pela CBPDS. O Tamanho mínimo dos espécimens também não poderá ser limitado à não ser em relação aos mínimos previstos em Portarias do Órgão Público Federal competente para estabelecê-lo e, cuja Portaria inerente deve ser anexada ao Regulamento Particular, sendo que o tamanho mínimo permitido para limitação geral será de 18 cm. Excetua-se por sua alta piscosidade e características locais a Região Pantaneira de MT/MS onde a Organização local poderá optar por tamanho mínimo de até 25 cm;
C) Nas provas variadas de água salgada os peixes habitualmente utilizados como "Iscas" serão consideradas peças não válidas, sendo : SARDINHAS, CAVALINHAS E BARRIGUDINHOS;
D) Os peixes que por sua toxicidade ou periculosidade reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção do Arara - Lagocephalus laevigatus), os Mangangás (Scorpaena plumieri plumieri), as "Marias-da-Toca" (Gobiidae) e os " Macacos"(Bleniidae) e assemelhados devidamente identificados no Regulamento Particular; não serão considerados peixes válidos , ficando recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman , como livro oficial de classificação da CBPDS e suas filiadas.
E) As peças "não válidas" devem ser devolvidas a água pelo seu captor;
F) Não será permitido pelo Regulamento Particular levar para bordo peixes das espécies relacionadas no item "B" deste artigo de tamanho igual ou superior ao minimo admitido no Regulamento particular da prova sob a desculpa de ser "Isca". Se o pescador desejar utilizar algum dos espécimens relacionado como isca deverá pescá-lo, sendo desclassificante a utilização de tarrafa para essa finalidade.
Art. 18 - DOS ORGANIZADORES
A) Os organizadores deverão dispor no local da pesagem de balanças, preferivelmente eletronicas, adequadas à apuração de provas de pesca, não sendo permitido ao Clube organizador deixar de participar do evento;
B) Os peixes apresentados e a pesagem deverão estar lavados (limpos);
C) O Árbitro na definição de maiores peças deverá eviscerar os espécimens em dúvida;
D) O Árbitro poderá impugnar qualquer peça com sinal de deterioração marcas que provoquem suspeição, independente ou não da aplicação da desclassificação;
E) Os peixes capturados que forem Recordes Brasileiros, serão homologados como Recorde Brasileiro de Competição pela CBPDS desde que o interessado providencie as fotos regulamentares e o preenchimento da Ficha padronizada impressa pela CBPDS, recolhendo nas mãos do Árbitro a taxa de expediente devida à CBPDS e exigindo do Árbitro que consigne em Súmula;
F) Todos os peixes capturados passam a ser propriedade da organização, que somente poderá destiná-los para o consumo em almoço ou jantar oferecido aos participantes ou para Instituição de Caridade. O destino dado aos peixes deverá ser registrado na Súmula pelo Árbitro;
Art. 19 - MÉTODO DE CÁLCULO DE PONTOS
A) O promotor poderá optar por uma das seguintes pontuações: Cada peixe válido valerá 03 (três) pontos, computando-se mais 01(um) ponto para cada 500 gramas ou fração do peso total; ou, á critério do promotor, 02 (dois) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 100 gramas ou fração do peso total; ou, 200 (duzentos) pontos por peça mais 01 (um) ponto por grama do peso total.
B) As peças cujo peso excederem o máximo previsto no Regulamento Particular terão validade para definição de maior peça ou desempates;
Art. 20 - DA CLASSIFICAÇÃO
Será proclamada vencedora a Equipe ou o Atleta.
& Único: Uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.
Art. 21 - DOS EMPATES
Em caso de empates a classificação será determinada pelo maior número de peças abatidas e, caso continue empate, será vencedor aquele que houver capturado o maior peso total. Persistindo ainda o empate, deverá ser decidido por quem capturou a maior peça em peso e persistindo ainda, proclama-se o empate absoluto e realiza-se SORTEIO PÚBLICO do prêmio entre os dois ou mais empatados;
Art. 22 - DA PREMIAÇÃO
Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pelos organizadores, ficando expostos pelo menos no dia da prova no local de seu desenvolvimento;
A) Não serão admitidos prêmios em dinheiro;
B) Nas Provas e Torneios Abertos (Gincanas) obrigatoriamente existirá premiação a saber:
GERAL - Será a premiação com maior número de troféus e disputada por todos os concorrentes sem exceções (inclusive os concorrentes femininos, juvenis , masters / seniors e avulsos);
CATEGORIAS INCENTIVADAS: FEMININA - JUVENIL - MASTER/SENIOR , com uma premiação específica no mínimo até 3º lugar cujo padrão mensurado em qualidade e valor não pode ser inferior entre essas categorias;
C) A Federação Estadual poderá no cumprimento de sua politica Estadual , optar por atribuir aos concorrentes avulsos (não filiados) sómente a premiação "GERAL".
D) Qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios, tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio é competência da CBPDS, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de maiores peças. Os troféus transitórios somente poderão ser disputados por Equipes jurisdicionadas e sua posse definida somente será concretizada após três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um troféu transitório o representante legal da associação jurisdicionada vencedora firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua associação;
E) A CBPDS considerando que não existe Clube sem atleta, nem atleta sem clube, fazendo jús ambos ao laurel por sua participação destacada pela vitória, regula que só liberará provas para o Calendário Nacional que ofereçam para cada posição um troféu para cada integrante da Equipe vencedora, mais o correspondente para o acervo do Clube filiado. Exemplo - Prova para Equipes de 03 (tres) participantes = 03 troféus para os atletas da equipe + 01 troféu para o acervo do clube - por posição premiada. Nas provas individuais será obrigatório o minimo de 01 (um) troféu para o Clube , no minimo até o 3º lugar pelo melhor atleta federado de cada clube em cada categoria existente na prova. EX: GERAL - 3 / FEMININO - 3 / JUVENIL -3 / MASTER - 3) = 12 troféus
Art. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A) Será desclassificada a equipe ou concorrente que distribuir propaganda ostensiva de firmas concorrentes com a (s) patrocinadoras oficiais do evento;
B) De conformidade com a Portaria SUDEPE (IBAMA) nº 018/81, as competições de Pesca dirigidas pela CBPDS estão desobrigadas de obedecerem limites quantitativos para captura de peixes e na forma da Portaria 073/2003 seus promotores estão isentos de estabelecer limites de tamanho minimo.
C) É recomendada a não participação de Clubes e Atletas jurisdicionados em Torneios Abertos não integrantes do Calendário Desportivo Nacional emitido pela CBPDS; todavia, visto a existencia de focos de gincanas de pesca desportiva ainda não regularizados perante a CBPDS , mediante requerimento formulado pelo Clube de origem de um Atleta enviado via-Federação Estadual e dirigido à CBPDS esta poderá liberar por uma única vêz esse Atleta filiado para que "participando" desse evento não integrante do Calendário Nacional da CBPDS, como um "Embaixador" da CBPDS e venha a orientar e atrair os promotores para oficializarem sua prova, integrando-a no Calendário Desportivo Nacional Brasileiro e com isso proporcionando um maior desenvolvimento desportivo , mesmo demonstrando sua superioridade técnica , obter classificação de destaque e assim tornando-se centro das atenções, possa através do diálogo e esclarer os participantes de que poderão filiar-se a Clubes e assim tornarem-se membros do Sistema Desportivo Nacional , aprendendo técnicas que sómente são aperfeiçoadas dentro da comunidade desportiva oficial que mantém intercâmbio com as co-irmãs , Entidades de direção oficial de todo o mundo. Também passarem a poder homologar recordes brasileiros e internacionais e integrar Seleções estaduais e brasileiras, etc. Nesse caso específico sendo autorizado o Atleta-jurisdicionado não poderá envergar uniforme ,devendo apresentar-se no local com garbo e disciplina mantendo respeito às normas de apresentação que se exige dos integrantes do Sistema Desportivo da CBPDS, independente das liberações existentes no Regulamento Particular do certame e, ao retornar, imediatamente , apresentar à CBPDS um Relatório minucioso dessa participação, constando contatos realizados com os promotores (nomes/endereços/telefones/etc.) e, ganhando qualquer premio (Troféu, brinde, importancia, etc), o que for, deverá ser entregue ao respectivo Clube para repasse à respectiva Federação e essa deverá promover uma RIFA entre seus filiados e Avulsos revertendo a quantia apurada para constituição de um fundo exclusivo para apoio aos Atletas das Seleções nesse Estado. Enquanto não cumprir essa obrigação o Atleta não poderá participar de qualquer evento desportivo;
D) É proibida a aceitação e participação de mais de uma equipe avulsa com o mesmo nome (mesmo diferenciado por cores , letras ou números por caracterizar isso organização de Clube/associação que nesse caso não teria Alvará da CBPDS por não ser filiado), ou assemelhado ao dos Clubes jurisdicionados, ou usando trajes que contenham esses nomes, o uso posterior a inscrição é motivo de desclassificação sumária;
E) A recusa em prestar informações a Autoridades desportivas por parte de participantes dos Torneios Abertos implicará em sanções previstas na TÁBUA DE PENALIDADES PARA INFRAÇÃO DAS NORMAS DE COMPETIÇÕES ;
F) Todos os impressos alusivos a um torneio Aberto (Gincana) deverão conter impresso em local destacado a inscrição:
"DIREÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS"
G) A CBPDS poderá delegar de Supervisão às Federações Estaduais, caso lhe seja conveniente, quando além da inscrição prevista na letra "G" deste artigo deverá constar a seguinte:
"SUPERVISÃO DA FEDERAÇÃO....................................................."
H) A FEDERAÇÃO que por Delegação da CBPDS supervisionar Torneios Abertos sob as normas da Confederação receberá pelo serviço efetivamente prestado uma quantia equivalente a metade da quantia recebida pela CBPDS, incidente sobre as inscrições, podendo perder esse direito se ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias que dispõe para fazer chegar na CBPDS o Relatório, documentos anexos obrigatórios e taxas correspondentes, caso em que deverá recolher sua anuidade integral na forma regulamentar;
I) As Equipes e concorrentes avulsos não podem exibir qualquer tipo de propaganda política ou religiosa em faixas, bandeiras, etc.;
J) Independente de Regulamento Particular este CTAPE estará em poder do Árbitro para eventuais consultas;
L) É proibido aos concorrentes tornarem-se inconvenientes em virtude da ingestão de bebida alcoólica que possa vir a caracterizar embriagues;
M) Das decisões do Árbitro não caberão quaisquer recursos à CBPDS ressalvadas as que violarem este CTAPE
N) Os casos omissos serão decididos pelo representante da CBPDS a luz do bom senso e das diretrizes adotadas pela Confederação;
O) Qualquer concorrente que desejar contribuir para o aprimoramento da pesca Desportiva Brasileira poderá entregar por escrito sua sugestão ao Árbitro que anexará em seu Relatório;
P) Na hipótese de num mesmo Torneio participarem Clubes jurisdicionados com nomes semelhantes o Árbitro deverá providenciar para que seja colocado na frente do nome de cada um a respectiva sigla Estadual;
Ex.: Piratas da Ilha - SC
Piratas da Ilha - SP
Q) Sempre que um Clube inscrever mais de uma Equipe numa prova diferenciá-las com cor, ficando proibida a classificação por ordem alfabética para que não fique diminuído um competidor face a outro do mesmo Clube;
R) É obrigatória a participação dos Atletas de Clubes em uniforme, todavia, ficam liberados os abrigos de chuva e agasalhos diversos em cima dos mesmos desde que não tragam inscrições que possam ser considerados como propaganda não autorizada;
U) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
V) Por ocasião da entrega dos sacos aos concorrentes a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.
X) Antes do início de cada prova o Árbitro poderá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
Z) Esclarece-se que é responsável direto pelas inscrições e conferencia das licenças do IBAMA exclusivamente o Organizador da Prova. Não cabendo responsabilidade sobre essa matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
Entrada em vigor : 01/07/2004 - Reedição 12/03/2008
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