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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
CÓDIGO
DOS TORNEIOS ABERTOS DE PESCA EM TERRA FIRME
CTAPTF
Art. 1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Os Torneios Abertos de Pesca em terra firme, popularmente conhecidos como Gincanas ou Festivais, são provas estímulo-recreativas inter-estaduais e liberadas a participação Internacional, destinadas a divulgar o desporto da pesca amadorista competitiva. Tem como meta prioritária a descoberta de novos valores, através da atração para os Clubes jurisdicionados, dos pescadores avulsos, podendo ser de distintos Estados que possam trazer uma contribuição positiva para a formação das Seleções Brasileiras de Pesca, que defendem o Brasil nas raias internacionais.
Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A) Todos os Torneios deverão ser designados por seu número de ordem expresso em algarismos romanos;
B) Todos os Torneios Abertos à não filiados às Federações Estaduais (Interestaduais/abertos - Internacionais), serão necessáriamente dirigidos pela CBPDS, devendo seu Programa e Regulamento serem elaborados pelos patrocinadores de conformidade com este CTAPTF;
C) A impressão de Programa, Regulamento Particular, Cartazes e quaisquer outros papeis alusivos aos Torneios Abertos somente podem ser impressos e distribuídos após o prévio exame e aprovação pela CBPDS, devendo constar nos mesmos a logomarca e a citação de serem dirigidos pela Confederação;
D) Todos os Torneios Abertos serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes do Quadro de Árbitros da Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS e por ela designados;
E) Os patrocinadores/promotores dos Torneios Abertos são obrigados a fornecer para as Autoridades Desportivas designadas pela Confederação: Transporte de sua sede de origem ao local do evento, Embarcação, Alojamento e Alimentação condizente, Pró labore pela Tabela da CNA , assim como as condições necessárias ao desempenho de sua missão;
F) A CBPDS só examinará pedidos de inclusão de provas no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO se formalizado o requerimento por Federação, Clube filiado ou Prefeitura Municipal que deverão dar garantias de que os recursos obtidos com os patrocinios e inscrições estarão sendo creditados e contabilizados exclusivamente em favor do requerente. Caso concorde com a promoção de um Torneio Aberto, a CBPDS poderá cobrar uma taxa consoante previsto na Tabela de Taxas vigente, da qual não poderão ser deduzidas as despesas previstas na letra "E" deste artigo e, se um filiado direto (Federação) ou indireto (Clube) promover, apoiar de qualquer forma ou ceder suas instalações viabilizando a realização de um Torneio Aberto (Gincanas) , interestadual ou internacional, que não esteja autorizado pela CBPDS, será multado administrativamente, essa multa deverá ser recolhida aos cofres da CBPDS, no prazo de 10 (dias) de sua comunicação e não sendo paga a Federação, Clube ou outro devedor ficarão suspensos administrativamente e impedidos de participar de qualquer atividade oficial, independente da sanção administrativa de desfiliação e execução da dívida que poderá lhes ser aplicada oportunamente;
H) A taxa a ser paga será um percentual calculado sobre a receita bruta auferida com as inscrições;
I) Para efeito de cálculos, considera-se receita bruta o total apurado com as inscrições, considerando-se como tal toda e qualquer exigência necessária à participação do Atleta ou Equipe na prova; tais como: taxas ou cotas, etc. (de alimentação, hospedagem, transportes, iscas e doações de qualquer natureza);
J) Somente poderão ser realizados dois tipos de provas:
1º - POR EQUIPES: São as disputas Inter-Equipes, assim sendo também consideradas as provas de duplas;
2º - INDIVIDUAIS: São as disputas em que poderão inscrever-se um número ilimitado de atletas que entre si não constituem uma equipe;
l) Os Torneios poderão realizar-se em água doce ou salgada, a saber:
1º) Os Torneios de Equipes somente masculinas;
2º) Com participação de Equipes somente femininas;
3º) Com participação de Equipes mistas;
M) Nos Torneios Abertos "Por Equipes" é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma Equipe serem computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (Troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais o maior número de peças individual.
N) DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento. Por terem Regulamento Particular próprio com mais de 10 anos de existência aprovada pela CBPDS.
O) Caso um clube tenha uma prova incluida pela CBPDS no Calendário Nacional e não a realize ou atrase a entrega a CBPDS do Relatório correto da prova realizada além do prazo regulamentar de 10 (dez) dias, terá a mesma automáticamente excluida do CALENDÁRIO NACIONAL subsequente onde seria projetada automáticamente caso tivesse sido realizada e o respectivo Relatório correto sido entregue no prazo a Confederação. Para retornar ao Calendário Nacional, só requerendo nova inclusão de data para a CBPDS através do formulário adequado e havendo disponibilidade para a data objetivada (DDI 004/2007).
Art. 3º - DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A) Quando uma Prova de Terra Firme for "Por Equipes" as mesmas deverão ser compostas por um máximo de 03 (três) Pescadores e um mínimo de 02 (dois), podendo quando o 'Regulamento Particular" exigir fiscalização, ser esta exercida por qualquer pescador da equipe adversária ao lado, através de observação visual;
B) As Fichas de Inscrição das Provas Abertas são emitidas pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional, podendo ser copiadas pela Internet entrando-se no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL do ano em curso, clicando-se sobre a prova e seguidamente sobre o hiperlink referente a FICHA DE INSCRIÇÃO. Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
C) A representação oficial de Clubes ou Associações é restrita aos Atletas de Clubes filiados (nos demais casos os concorrentes serão considerados como integrantes de Equipes avulsas) , devendo as respectivas fichas de inscrição serem firmadas pelo Presidente do Clube filiado ou pelo Capitão da Equipe Avulsa. (No caso do Presidente do Clube não estar disponivel para assinar , será aceita a assinatura do Capitão da Equipe filiada , ciente o mesmo de que será suspenso e responderá na forma da legislação federal desportiva vigente caso seu Clube de origem formalize uma denúncia de que não tinha sido autorizado a tal.;
OBS.: Para a participação de menores de idade é necessária a assinatura do respectivo responsável legal na ficha de inscrição;
D) As Autoridades desportivas, seus assistentes e equipes de Clubes somente podem utilizar o nome e uniformes de suas respectivas associações e Depts., devendo ser constituídas integralmente por Atletas e dirigentes cadastrados na CBPDS. O nome dos Clubes filiados no Território Nacional é privativo e Equipes Avulsas não podem utilizá-los iguais ou assemelhados sob pena de desclassificação sumária aplicavel até o término da premiação. Se no local onde o evento se desenvolve de forma ostensiva forem expostos nomes ou trajes não permitidos pelo CTAPTF as autoridades desportivas devem identificar os avulsos convidados que assim agirem, listando-os para que não sejam mais convidados a participar de provas abertas do Calendário Nacional;
E) É proibida a participação de Atletas jurisdicionados em Equipes avulsas;
Obs.: O Atleta jurisdicionado somente pode participar de Torneios pelo Clube através do qual é cadastrado;
F) O Atleta jurisdicionado que desligar-se do Sistema Desportivo objetivando vir a participar como integrante de Equipe avulsa durante o período de 360 dias a contar da data da efetivação desse desligamento na CBPDS, estará impedido de participar de Torneios Abertos;
G) Os pescadores de Equipes Avulsas, sob pena de desclassificação, não poderão:
Utilizar durante o Torneio ou em suas Cerimônias de Abertura e Encerramento, peças de vestuário, faixas,escudos (pats) aplicados nos trajes e equipamentos ou expostos nos locais de pesca que não sejam condizentes com a moral ou à ética ou com organizações que de forma notória sejam consideradas prejudiciais às atividades da CBPDS ou suas filiadas , Federações e Clubes, no Brasil. - Á critério do Árbitro Oficial ou do Representante da CBPDS presente;
Por ser considerado traje impróprio a "sunga" ou "calção de banho curto" ; bem como ficar sem camisa durante a competição em seus atos (abertura/encerramento), fica esclarecido que o Árbitro deverá aplicar desclassificação sumária ao pescador avulso que assim for encontrado e nesse caso sua Equipe está incluida na mesma penalidade não podendo mais participar de provas do Calendário Nacional
Utilizar nomes em suas equipes ou peças de uniformes que caracterizem sua origem em Clubes extintos ou desfiliados ou associações que os congreguem, que notóriamente tenham adotado medidas que sejam consideradas como de concorrencia ou hostilidade para com a CBPDS, suas Federações e Clubes filiados ou dos patrocinadores oficiais da prova. Para essa finalidade para cada unidade Federativa deverá ser fornecida por cada Federação à CNA e mantida atualizada uma relação dos nomes vetados.
Á critério da Federação Estadual, poderá ser restrita dentro do Estado a participação de Equipes avulsas que utilizem os mesmos nomes ou camisas nas provas abertas que se realizem na respectiva unidade federativa. Para isso a Federação deverá comunicar a CBPDS sua caracteristica Estadual, relativa à posição politica adotada para incentivar e facilitar a formação de novos Clubes e atração de avulsos para a condição de atletas filiados.
Camisas e bonés que contenham a cor laranja são proibidas sob pena desclassificação sumária da equipe avulsa que tenha um ou mais de seus participantes envergando-a no local do certame até o término das Solenidade de Premiação. Essa cor é nacionalmente reservada para assistentes de arbitragem designados pela CBPDS através da arbitragem da CNA.
H) As Equipes pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores, consoantes as limitações impostas pela CBPDS;
I) Nas provas onde o Regulamento Particular determine a utilização de Colete-Identificador, camisa alusiva ou outra identificação, sua utilização é obrigatória, ressalvadas as Equipes jurisdicionadas que usam apenas seus próprios uniformes;
J) Na hipótese de por descuido se efetuada uma inscrição de Equipe Avulsa com denominação em desacordo com este CTAPTF, deverá o Árbitro responsável pela homologação das inscrições efetuar a substituição do nome vetado por outro de sua livre escolha em todas as fichas e súmulas, sem necessidade de audiência da equipe interessada, que será oportunamente comunicada;
L) Em nenhuma hipótese será restituída a taxa de inscrição, em virtude da desistência do interessado motivada pela troca do nome de sua Equipe ou como prêmio por vitória desportiva;
M) Os Clubes vencedores do concurso anual "Clube do Ano" são isentos de taxas de inscrição e de toda e qualquer contribuição (ou doação) que seja condicionante para que possam concorrer a prova. Essa isenção beneficia 01 (uma) equipe de cada categoria (masculino / feminino /juvenil / master). Os Clubes que tenham direito adquirido por haverem conquistado o "Prêmio Transitório" gozam da isenção acima para todas as suas equipes e Atletas. O promotor que indevidamente cobrar uma isenção de um Clube do Ano, será obrigado a restituí-la em dobro na apresentação do Relatório.
N) Não se homologará a inscrição de Pescadores que não estejam portando a LICENÇA DO IBAMA atualizada para a data da prova - Não se aceitará desculpa de extravio ou esquecimento. Poderá nesse caso pagar a licença e competir.
O) O concorrente ( Clube ou concorrente) ao assinar a Ficha de Inscrição aceita implicitamente todas as normas deste CTAPTF e o fato de que o direito de imagem de todas as fotos e filmes feitos no local do certame durante todo seu desenvolvimento (área sob autoridade desportiva) pertencerá a CBPDS que registra a necessidade de sua permissão para publicações fora dos sites oficiais da CBPDS, de suas Federações e Clubes a ela filiados e no Fórum oficial da Pesca e Lançamento do Brasil que é eleito o ASES DA PESCA ( http://www.asesdapesca.com.br ). A violação da presente norma por filiados ensejará penalidades administrativas de multa de até R$17.000,00 nas pessoas juridicas e suspensão por prazo de até 360 dias nas fisicas filiadas na forma da legislação federal vigente.
Art. 4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquistado por desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Torneios de maior vulto e nos internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das Bandeiras da CBPDS, da Federação, local (caso lhe seja delegado o poder supervisão pela Confederação), e do patrocinador em se tratando de Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá a seguinte ordem:
A) dado o sinal de concentração os Capitães das Equipes jurisdicionadas deverão formá-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as Bandeiras tendo à frente de cada uma um integrante portando a Bandeira do Clube a ponta de uma vara com 3,50m. de comprimento;
B) A formatura é obrigatória para as Equipes de Clubes que devem participar da prova corretamente uniformizadas, mas, opcional para os avulsos;
C) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as Bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando a posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
D) Em seguida terá a palavra o patrocinador e as Autoridades Municipais, para a mensagem de boas vindas;
E) O Presidente da CBPDS ou seu Representante agradecerá em nome dos participantes e convidará um dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do Atleta amador:
"JURO POR MINHA HONRA DISPUTAR ESTA PROVA COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA".
F) Dando prosseguimento o representante da CBPDS apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Torneio Aberto;
G) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é a de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;
H) Em seguida será dispensada a formatura devendo proceder-se sorteio igual para todos os concorrentes, observando-se que somente entrará no mesmo a Equipe cuja inscrição esteja homologada pelo Árbitro;
I) Por ocasião do sorteio ou da entrega dos sacos aos concorrentes filiados a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18, os 50 anos ou os 60 anos, a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" , "Master" ou "Senior", ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.
J) São obrigatórias as bandeiras , das Entidades e Clubes participantes portadas em varas de 3,50 m em todas as provas. A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta, na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais) , taxa que deverá ser recolhida na hora nas mão do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindível para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia.
Art. 5º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
A) O Regulamento Particular deverá definir claramente o local da prova e sua delimitação, se possível até com um croquis anexo;
B) Somente o Representante da CBPDS e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o segundo após o mesmo;
C) A área do Torneio (em terra firme) será dividida em tantos boxes quantos sejam os concorrentes (Equipes ou Indivíduos), observando-se o espaço mínimo de 02 metros para cada competidor e o máximo de 20 metros. Nas provas "Por Equipes" o tamanho máximo do box será de 120 metros e o mínimo de 4 metros;
D) Os boxes serão numerados da esquerda para a direita de quem olha para a água ( ou vice-versa). O local de início dessa marcação será escolhido pelo Representante da CBPDS;
E) A visita ao local da competição é liberada, todavia, ficará passível de desclassificação da Equipe que por qualquer de seus integrantes treinar no local reservado após a demarcação da raia;
Art. 6º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO
A) Os torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido no Regulamento Particular, mas nunca inferior à 4 horas, ressalvadas as provas de menores e deficientes fisicos. O inicio da prova e de cada etapa porventura existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada etapa e da prova será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha, tendo uma tolerancia de 02 (dois) minutos para colocá-la a seco (e não sendo permitido novo arremesso após esse sinal). Fica ressalvada a peça de maior porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao seu captor uma tolerância de até 10 minutos após o tiro para colocá-la a seco;
B) Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas, sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular;
C) Se a prova for interrompida por motivo de força maior será considerada válida se já tiver transcorrido mais de um terço de seu tempo de duração. Somente o Árbitro tem autoridade para interromper uma prova;
Art. 7º - DO MATERIAL DESPORTIVO
Sob pena de desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:
A) Vara de qualquer material, com comprimento livre;
B) Carretilha ou molinetes livres;
C) Linhas livres, sejam monofilamento ou multifilamento de: nylon, outras fibras sintéticas ou metálicas para uso no molinete, carretilha ou paradas (chicotes). Arranques de grossura livre;
D) ANZÓIS, livres, desde que de uma só ponta e não mais de 2 (DOIS) no Caniço em uso, podendo ser empatados com qualquer espécie de linha (menos metálica ), desde que de espessura não superior à 0,60 mm com a tolerância de mais dois centésimos de milímetro;
E) Não é permitido o encastoamento direto dos anzóis com linhas metálicas (ex: aço/cobre);
F) Chumbadas (pesos) de qualquer modelo desde que com densidade maior que a da água;
G) Bicheiros e puçás
H) Bóias (uma por competidor nas provas de água doce especificas);
I) Calões (fincadores, secretários, esperas);
j) Iscas artificiais ou naturais, vivas ou mortas.
k) Giradores - de material metálico com tamanho ou forma livres;
l) BALDE OU ASSEMELHADO (Adoção obrigatória)
Art. 8º - DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA PESCA
Os promotores deverão prever em esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes dos Torneios, colocando os Órgãos públicos de segurança policial e médica de sobreaviso;
Art. 9º - DOS REPÓRTERES
Com prévia autorização do Árbitro os jornalistas credenciados poderão executar suas tarefas dentro da raia ou em outras áreas reservadas pelo Árbitro, executando suas tarefas de forma que não venham a prejudicar qualquer concorrente;
Art. 10 - DA DISCIPLINA
A) Os concorrentes e seus acompanhantes não poderão prejudicar de qualquer modo o desenrolar normal do Torneio nem criar qualquer espécie de problema;
B) Para os concorrentes avulsos (não federados) serão considerados dois tipos de infração a saber:
1º- Técnica - Penalidade: perda de pontos ou desclassificação;
2º- Dolosa ou inconveniente - Penalidade: desclassificação e proibição de participar no futuro de quaisquer Torneios no Território Nacional, para o que terão seus nomes divulgados pela CBPDS para todos os Estados;
C) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente um concorrente por infração deste CTAPTF;
D) Quando o Torneio for "Por Equipe" que pesque no mesmo box, a penalidade de desclassificação de um concorrente poderá atingir toda a Equipe;
E) O Árbitro deverá elaborar um Relatório sobre o desenrolar do evento remetendo-o para CBPDS. Esse Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação (ficha de ocorrência), devendo ser examinado pela Confederação e apreciadas as pendências pela mesma.
Art. 11 - DA ARBITRAGEM
A) Os Torneios serão arbitrados por um Árbitro designado pela Confederação, preferivelmente do Estado onde se realizar a prova para redução de custos , ou da sede da CBPDS se essa assim decidir, que na ausência de seu Representante será considerado como Diretor da Prova;
B) O Árbitro poderá designar tantos assistentes quantos entenda sejam necessários para o bom desempenho de sua missão;
C) Somente o Árbitro tem poder para suspender uma prova, por motivo de força maior e notadamente: Mau tempo, Condição de pesca total ou parcialmente impraticável;
D) Os árbitros usarão o uniforme oficial da CNA e os assistentes por êle designados bermuda preta e camisa laranja;
Art. 12 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO
A) Além das atribuições já previstas neste CTAPTF, e regulamentação da CNA o Árbitro tem direito de livre acesso, trânsito e vistoria livre em todos os veículos utilizados na competição, bem como, livre acesso e direito de vistoria nos acampamentos das Equipes participantes;
B) As autoridades desportivas escaladas para o Torneio dispõem de igual poder ao disposto na letra "A" deste artigo, ressalvada a desclassificação que é ato privativo do Árbitro Oficial;
C) Ao Árbitro competirá dirigir a pesagem das peças capturadas registrando na súmula os resultados apurados e as ocorrências;
D) O Árbitro poderá remanejar os Fiscais ou substituí-los no caso de falta de competência para o exercício da missão. A dispensa de um Fiscal também poderá decorrer de motivo de força maior;
E) Os Fiscais (sempre que previstos) atuarão fiscalizando as Equipes situadas à esquerda do box onde atua a respectiva Equipe;
F) A Equipe cujo Fiscal não estiver a postos para atuar no momento do início da prova poderá ser desclassificado pelo Árbitro;
G) Caso o Fiscal proceda de forma censurável no exercício de sua função será penalizado igualmente aos demais concorrentes, atingindo sua Equipe essa desclassificação;
H) O concorrente-Fiscal é integrante da Equipe que o inscrever e poderá pescar;
I)
PENALIZAR A DESESTABILIZAÇÃO: O Atleta filiado ou
Dirigente que prejudicar o equilibrio emocional de atletas
concorrentes com toques, gritos, acusações, lances
prejudiciais e observações descabidas interpretadas
pelo Árbitro / Autoridade Desportiva como prejudiciais ao
atleta que pesca, ou perturbar o equilibrio da Autoridade Desportiva
no desempenho de sua função, notadamente na Pesagem.
Exemplo geral: Por qualquer meio subverter a ordem em prejuizo do
equilibrio emocional tão necessário aos participantes
de uma prova. (critério de avaliação da
Autoridade Desportiva).
Penalidade:
Cartão Vermelho:
Desclassificação da prova e suspensão das provas
do Calendário Nacional por 180 dias. No caso de concorrente
avulso, desclassificação sumária e
proibição de participação futura em
provas do Calendário Nacional.
I) O FISCAL DEVERÁ BASICAMENTE
1º- Fiscalizar o exato cumprimento das disposições deste CTAPTF e daquelas constantes do Regulamento Particular, denunciando incontinenti as irregularidades constatadas ao Árbitro, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
2º - Não abandonar nem se descuidar da área sob sua fiscalização;
3º - Nas provas "Por Equipes", por ocasião de seu término, acompanhar o capitão da Equipe sob sua fiscalização até a mesa de pesagem, sem perder de vista o saco de peixe que o mesmo deverá conduzir para o local da pesagem imediatamente ao término da prova, fazendo registrar sua presença para liberar-se ou cumprir fielmente outra forma de fiscalização que lhe seja assinalada pelo regulamento Particular ;
4º - Cumprir as determinações do Árbitro.
Art. 13 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPE
a) Além das atribuições já previstas neste CTAPTF o capitão de Equipe terá as seguintes:
1º - Promover junto a direção do Torneio a substituição de elementos inscritos até 30 minutos antes do início da prova, através de comunicação formal escrita e assinada, contendo o nome do concorrente substituído e do substituto, bem como, as informações necessárias à homologação da substituição pelo Árbitro (Cadastro na CBPDS);
2º - Solicitar ao Árbitro a imediata substituição do Fiscal de Equipe designado para seu box que, por qualquer motivo se ausentar ou deixar de cumprir suas funções;
3º - Representar a Equipe perante o Árbitro sendo o único a poder dirigir-lhe a palavra;
4º- Providenciar a substituição imediata, por outro elemento de sua equipe do Fiscal por ela indicado que por qualquer motivo deixar de exercer sua missão;
5º - Exigir do Árbitro o cumprimento do disposto neste CTAPTF e denunciar a CBPDS sua eventual violação pelo Árbitro, por escrito, através de documento encaminhado por oficio firmado pelo Presidente de seu Clube;
6º - Providenciar junto ao Dirigente habilitado de seu Clube os "Recursos em campo (competições) que devem ser entregues ao Árbitro antes do término da Pesagem com taxa de expediente em espécie no valor de R$300,00 que reverte para a Federação local (Campeonato Estadual) ou CBPDS (Calendário Nacional). O Árbitro é soberano para decidir". Somente o Dirigente previsto no Regulamento de cada Federação ou da CBPDS para representar os concorrentes na competição poderá formalizar por escrito , assinando e carimbando esse documento.
Art. 14 - DO EXERCÍCIO DA PESCA
A) A pesca será exercida exclusivamente dentro das áreas previstas e demarcadas;
B) Os arremessos deverão ser efetuados perpendicularmente à linha d'água;
C) A linha deve ser recolhida se por efeito de lançamento ou por força de correnteza invadir o Box vizinho ocupado;
D) Somente será permitido recolher a linha à mão, nos casos de ruptura da vara, do molinete ou da carretilha;
E) O Concorrente durante o exercício da pesca poderá passar ao Box vizinho para recolher peça presa;
F) O Concorrente deverá observar os limites de seu Box jamais exercendo a pesca no Box vizinho;
G) O Bicheiro e o Puçá poderão ser utilizados por quaisquer elemento da Equipe para ajudar o companheiro em atuação;
H) Durante o desenrolar da prova nenhuma concorrente poderá receber ajuda de estranhos a Equipe, ressalvado para ajudar no transporte de equipamento no acesso e nas mudanças de box os deficientes fisicos e jurisdicionados que por problema de saúde tiverem laudo médico registrado junto a CBPDS por médico credenciado junto a Confederação recomendando a medida;
I) É permitido o uso da Espera (Calão/Fincador / Secretário) para portar varas, materiais e iscas, todavia, quando a linha da vara em uso estiver dentro d'água o concorrente que o utilizar deverá permanecer próximo;
J) No Box o número de linhas na água deverá ser igual ao número de concorrentes que compõem a Equipe pelo Regulamento Particular, sendo permitido (no caso de desfalque da Equipe) que os remanescentes pesquem com mais de uma vara ;
L) Será permitido um número de até 02 (DUAS) varas montadas e iscadas na reserva por pescador concorrente;
M) O Lampião ou qualquer outro foco de luz utilizado pelo concorrente poderá ser colocado onde desejar o concorrente;
N) Após o sinal de intervalo ou término da prova será dado prazo máximo de 10 minutos para colocação de peça de porte superior a 3 kg. a seco. Nesse caso o Capitão ou técnico da Equipe deverá solicitar ao Fiscal que marque esse tempo, comunicando posteriormente ao Árbitro a ocorrência;
O) As peças capturadas pela boca por anzóis de mais de um concorrente serão colocadas a parte até o final da etapa ou prova. Após a pesagem dividir-se-ão os pontos a ela atribuídos entre seus captores;
P) É proibido sob pena de desclassificação adentrar na água para arremessar. A onda vindo atingir o concorrente é justificavel, o avançar exagerado na água não. Nas praias de condições especiais notadamente do Norte/Nordeste o Regulamento Particular proposto a CBPDS se aceito poderá admitir esse procedimento;
Q) As peças ferradas por mais de um concorrente; sendo que, um pela boca outras partes do corpo, pertencerão àquele que capturou pela boca;
R)
O concorrente poderá arremessar nova vara antes de tirar
do(s) anzol(is) o(s) peixe(s) capturados, mas seguidamente a esse
arremesso , deverá colocar o(s) peixe(s) capturado(s), (sem
ferrões os que os tem - Bagres, Arraias, Porcos , etc) no
seu balde, obrigatóriamente com água, para
ao final da prova ensaca-lo(s)
no SACO OFICIAL MODELO CBPDS, fechando-o, amarrando com o cordel a
boca desse saco e colocando o respectivo lacre com a etiqueta. O saco
ou o balde não poderão estar em recipientes fixados ao
corpo do concorrente. O peixe que for encontrado ensacado
intencionalmente com água quando o saco do adotado for
plástico comum será invalidado e apreendido pelo Árbitro.
Obs:
Furar um saco plástico intencionalmente para escoar
água invalida as peças nele contidas , pois põem
em risco a integridade do mesmo.
S) Não será permitido colocar gelo nos peixes antes de sua entrega na pesagem;
T) Após o término da prova o capitão da Equipe deverá levar o respectivo saco de peixes ao local da pesagem, fazendo-se acompanhar do Fiscal que por último o controlou sempre que o Regulamento Particular assim o determine;
U) É proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais (Ex: Siris) e / ou iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá manter em seu box um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, residuos exagerados de Iscas e Peixes - Exemplo: carcassa de peixe, montes de cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres , etc);
V) A Equipe ou concorrente individual que abandonar qualquer etapa de um Torneio antes que seu encerramento , terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo.
X) É proibido à equipe ou concorrente retirar-se da raia sem autorização;
Y) Não é permitido ao concorrente filiado tirar o uniforme oficial (que não pode ser tipo calção de banho ou maiô) ou parte dele durante o desenvolvimento da prova, O boné é considerado parte integrante do uniforme e deverá ser do modelo oficial da Representação e igual para todos , podendo ser usado por todos ou por apenas parte dos Atletas. Em nenhuma hipótese o árbitro permitirá o ingresso e (ou) permanência na raia com boné distinto do oficial do Clube. O concorrente encontrado assim será advertido, na segunda vêz sumáriamente desclassificado;
Art. 15 - DOS PEIXES
A) As provas poderão ser:
1º - VARIADAS - Valendo todos os peixes capturados
2º - ESPECIALIZADAS - Valendo apenas 1 (um) determinado espécimen;
B) Nas provas variadas de terra-firme em água salgada regidas por este CTAPTF, somente poderão ser declaradas peças não válidas pelo "Regulamento Particular" , se assim sugerirem os organizadores, à critério da CBPDS, mediante justificativa formal que lhe deverá ser encaminhada junto com o pedido de alvará para a promoção da prova, os peixes notóriamente conhecidos por sua toxicidade ou periculosidade reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção do Arara - Lagocephalus laevigatus), os Mangangás (Scorpaena plumieri plumieri), as "Marias-da-Toca" (Gobiidae) e os " Macacos"(Bleniidae) e assemelhados, devidamente identificados no Regulamento Particular, ficando recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman , como livro oficial de classificação da CBPDS e suas filiadas. Nas provas variadas de água salgada os peixes habitualmente utilizados como "Iscas" serão consideradas peças não válidas, sendo eles: SARDINHA VERDADEIRA / MAROMBA, CAVALINHAS / BARRIGUDINHOS / FARNANGAIOS e MAMARREIS. A Sardinha Cascuda / Lage, a Boca Larga / Manjuba serão consideradas peças válidas;
C) Poderão ser realizadas provas onde o Regulamento Particular autorize expressamente o Baiacú-mirim (Sphoeroides testudineus - pintadinho que ocorre junto às pedras) e o Baiacú-pinima (Sphoeroides spengleri), observadas as devidas cautelas relativas ao consumo da carne pela eventual toxicidade a exigir limpesa por experts.
E) As provas de "água salgada" em que o tamanho mínimo dos espécimens ( ressalvado o Carapicú -Eucinostomus gula), era limitado até o mínimo de 15 cm, , podem assim continuar até ulterior decisão da CBPDS. Novas provas não mais poderão ter limitações de tamanho minimo, ressalvando tamanhos maiores especificamente previstos em Portarias do IBAMA que nesse caso devem ser anexadas ao regulamento Particular.
F) As peças não válidas devem ser devolvidas a água por seu captor desde que tenham condição clara de sobrevivência;
G)
É proibido aos concorrentes entrar no Box com peixes
válidos sob a desculpa de que servirão de
"ISCA". Se desejarem poderão utilizá-los em
forma de filé ou carnada antecipadamente preparada. O
Árbitro poderá desclassificar o concorrente se no caso
de eventual revista encontrar esses peixes misturados a isca ou junto
ao concorrente ;
Obs:
Entre as iscas escolhidas pelo Organizador o camarão morto e
as minhocas (vermes) sempre serão permitidos.
H) Os organizadores deverão dispor no local da pesagem de balanças, preferivelmente eletronicas, adequadas à apuração de provas de pesca;
I) Os peixes na pesagem deverão estar lavados (limpos). escorridos de cabeça para baixo;
J) O Árbitro na definição de maiores peças deverá eviscerar os espécimens em dúvida;
K) O Árbitro poderá ignorar qualquer peça com sinal de deterioração marcas que provoquem suspeição, independente ou não da aplicação da desclassificação de quem a apresentou e outras sanções disciplinares cabíveis;
L) O peixe capturado por Atleta jurisdicionado que for Recorde Brasileiro de Competição será homologados pela CBPDS desde que registrado em súmula pelo Árbitro da CBPDS, recolhida a taxa vigente e preenchida a ficha regulamentar;
M) Todos os peixes capturados passam a ser propriedade da organização, que somente poderá destiná-los para o consumo em almoço ou jantar aos participantes ou para Instituições de Caridade. O destino dado aos peixes deverá ser registrado na Súmula pelo Árbitro.
Art. 16 - DO MÉTODO DE CÁLCULO DE PONTOS
Nos torneios abertos somente poderão ser adotadas as seguintes pontuações:
1º- 02 (dois) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 100 (cem) gramas ou fração do peso total;
2º- 03 (três) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 500 (quinhentas) gramas ou fração do peso total;
3º- 200 (duzentos) pontos por peça mais 01 (um) ponto por grama do peso total.
Art. 17 - DA CLASSIFICAÇÃO
Será proclamada vencedora a Equipe ou o concorrente individual que tiver obtido a maior pontuação.
& Único: Uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.
Art. 18 - DOS EMPATES
Em caso de empates e classificação será determinada pelo número de peças abatidas após o maior peso total, caso continue empate, será vencedor aquele que houver capturado a maior peça em peso. Persistindo ainda o empate, deverá ser decidido por sorteio;
Art. 19 - DA PREMIAÇÃO
Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pelos organizadores, ficando expostos pelo menos no dia da prova no local de seu desenvolvimento;
A) Não serão admitidos prêmios em dinheiro;
B) Nas Provas e Torneios Abertos (Gincanas) obrigatoriamente existirá premiação a saber:
GERAL - Será a premiação com maior número de troféus e disputada por todos os concorrentes filiados ou avulsos sem exceções (inclusive os concorrentes femininos, juvenis , masters / seniors);
CATEGORIAS INCENTIVADAS: FEMININA - JUVENIL - MASTER/SENIOR , com uma premiação específica no mínimo até 3º lugar cujo padrão mensurado em quantidade, qualidade e valor não pode ser inferior entre essas categorias;
C) A Federação Estadual poderá no cumprimento de sua politica Estadual , optar por atribuir aos concorrentes avulsos (não filiados) sómente a premiação "GERAL".
D) Qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios, tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio é competência da CBPDS, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de maiores peças. Os troféus transitórios somente poderão ser disputados por Equipes jurisdicionadas e sua posse definida somente será concretizada após três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um troféu transitório o representante legal da associação jurisdicionada vencedora firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua associação;
E) A CBPDS considerando que não existe Clube sem atleta, nem atleta sem clube, fazendo jús ambos ao laurel por sua participação destacada pela vitória, regula que só liberará provas para o Calendário Nacional que ofereçam para cada posição um troféu para cada integrante da Equipe vencedora, mais o correspondente para o acervo do Clube filiado. Exemplo - Prova para Equipes de 03 (tres) participantes = 03 troféus para os atletas da equipe + 01 troféu para o acervo do clube - por posição premiada. Nas provas individuais será obrigatório o minimo de 01 (um) troféu para o Clube , no minimo até o 3º lugar pelo melhor atleta federado de cada clube em cada categoria existente na prova. EX: GERAL - 3 / FEMININO - 3 / JUVENIL -3 / MASTER - 3) = 12 troféus
Art. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A) Será desclassificada a equipe ou concorrente que distribuir ostensivamente propaganda de firmas concorrentes às patrocinadoras do evento;
B) Fica proibida a comercialização de equipamentos desportivos e correlatos, por não filiados nos locais onde se desenvolvem as provas do Calendário Nacional Brasileiro sem permissão formal da CBPDS que para permiti-lo fará um contrato com o interessado e cobrará uma taxa que definirá em cada caso e cujo valor será dividido com a Federação ou Clube promotor da prova. Quando o promotor não for filiado a taxa reverterá 50% para a CBPDS e 50% para a Federação que for designada supervisora.
OBS: No caso de descumprimento pelo não filiado, a autoridade desportiva deve proibir os participantes de ficar junto ao local de venda e acionar o Policiamento da área desportiva , a Secretaria Municipal de Fazenda do Municipio e a Fiscalização da Receita Federal.
Os filiados poderão fazer suas pequenas transações como é tradicional, contudo, terão de obter prévia autorização da Autoridade desportiva-mór no evento.
C) É recomendada a não participação de Clubes e Atletas jurisdicionados em Torneios Abertos não integrantes do Calendário Desportivo Nacional emitido pela CBPDS; todavia, visto a existencia de focos de gincanas de pesca desportiva ainda não regularizados perante a CBPDS , mediante requerimento formulado pelo Clube de origem de um Atleta enviado via-Federação Estadual e dirigido à CBPDS esta poderá liberar por uma única vêz esse Atleta filiado para que "participando" desse evento não integrante do Calendário Nacional da CBPDS, como um "Embaixador" da CBPDS e venha a orientar e atrair os promotores para oficializarem sua prova, integrando-a no Calendário Desportivo Nacional Brasileiro e com isso proporcionando um maior desenvolvimento desportivo , mesmo demonstrando sua superioridade técnica , obter classificação de destaque e assim tornando-se centro das atenções, possa através do diálogo e esclarer os participantes de que poderão filiar-se a Clubes e assim tornarem-se membros do Sistema Desportivo Nacional , aprendendo técnicas que sómente são aperfeiçoadas dentro da comunidade desportiva oficial que mantém intercâmbio com as co-irmãs , Entidades de direção oficial de todo o mundo. Também passarem a poder homologar recordes brasileiros e internacionais e integrar Seleções estaduais e brasileiras, etc. Nesse caso específico sendo autorizado o Atleta-jurisdicionado não poderá envergar uniforme ,devendo apresentar-se no local com garbo e disciplina mantendo respeito às normas de apresentação que se exige dos integrantes do Sistema Desportivo da CBPDS, independente das liberações existentes no Regulamento Particular do certame e, ao retornar, imediatamente , apresentar à CBPDS um Relatório minucioso dessa participação, constando contatos realizados com os promotores (nomes/endereços/telefones/etc.) e, ganhando qualquer premio (Troféu, brinde, importancia, etc), o que for, deverá ser entregue ao respectivo Clube para repasse à respectiva Federação e essa deverá promover uma RIFA entre seus filiados e Avulsos revertendo a quantia apurada para constituição de um fundo exclusivo para apoio aos Atletas das Seleções nesse Estado. Enquanto não cumprir essa obrigação o Atleta não poderá participar de qualquer evento desportivo;
D) É obrigação de todo concorrente prestar informações solicitadas pelas Autoridades Desportivas escaladas pela CBPDS;
E) A participação de Equipes e Atletas representantes da associações jurisdicionadas à CBPDS somente é permitida nos Torneios Abertos por esta dirigidos desde que não estejam punidos ou devendo obrigações a Entidade;
F) Todos os impressos alusivos a um Torneio Aberto (Gincana) deverão conter impresso em local destacado a inscrição:
"DIREÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS"
Informações gerais sobre o evento on-line no Calendário Nacional Brasileiro e no Fórum Oficial da Pesca e Lançamento:
http://www.asesdapesca.com.br
E mais, caso seja conveniente a CBPDS, quando além da inscrição prevista na letra "G" deste artigo deverá constar a seguinte:
"SUPERVISÃO DA FEDERAÇÃO............................................................"
H) A FEDERAÇÃO que por delegação da CBPDS supervisionar um Torneio Aberto sob as normas da Confederação, receberá pelo serviço efetivamente prestado uma quantia equivalente à metade da quantia recebida pela CBPDS, incidente sobre as inscrições; desde que, faça chegar a documentação inerente (relatórios e taxas) no prazo de até 10 (dez) dias após o término do certame. Caso seja apurado pela CBPDS que foi descumprido o CTAPTF a Federação perderá sua cota de supervisão e o Árbitro responderá com seu cargo na forma prevista no Regimento da CNA;
I) A Equipe de Clube filiado nas provas de terra firme deve ter presente sua Bandeira;
J) As Equipes e concorrentes avulsos não poderão exibir qualquer tipo de propaganda política ou religiosa em faixas, bandeiras e etc.;
K) É proibido aos concorrentes tornarem-se inconvenientes em virtude da ingestão de bebidas alcoólicas que possam vir a caracterizar embriagues;
L) Das decisões do Árbitro não caberão quaisquer recursos ressalvadas as que violarem as normas da CBPDS;
M) Os casos omissos serão decididos pelo Representante da CBPDS a luz do bom senso e das diretrizes adotadas pela Confederação;
N) Qualquer concorrente que desejar contribuir para o aprimoramento da Pesca Desportiva Brasileira poderá entregar por escrito sua sugestão ao Árbitro que a anexará em seu Relatório;
O) Na hipótese de num mesmo Torneio participarem Clubes jurisdicionados com nomes semelhantes, o Árbitro deverá providenciar para que seja colocado na frente do nome de cada um a respectiva sigla Estadual;
Exemplo: CLUBE DE PESCA PIRATAS DA ILHA - SC
CLUBE DE PESCA PIRATAS DA ILHA - SP
N) Sempre que um Clube inscrever mais de uma Equipe numa prova deverá diferenciá-las com cor, ficando proibida a classificação por ordem alfabética ou numérica para que não fique diminuído um competidor face a outro do mesmo Clube;
Exemplo: VENENO CLUBE DE PESCA - PRETA
CLUBE DE PESCA ANZOL DE OURO - BRANCA
CLUBE DE PESCA VENETO - BEGE
S) É obrigatória a participação dos Clubes em uniforme, todavia, ficam liberados os abrigos de chuva e agasalhos diversos em cima dos mesmos desde que não tragam inscrições que possam ser consideradas como propaganda proibida ou desautorizada;
Ex:: Agasalhos diversos não se referem a uniformes de outros clubes ou Seleções Estaduais ou Brasileiras.
T) Os organizadores locais das provas interclubes ou abertas não tem competencia para modificar a legislação desportiva emanada da CBPDS ou o Regulamento Particular aprovado e publicado on-line no Calendário Nacional, quer inserindo modificações ou anexos no Regulamento Particular aprovado pela Confederação quando autorizou o evento ou mesmo por decisão de momento. Fica estabelecida multa de R$10.000,00 para o descumprimento deste item com suspensão administrativa até quitação em 30 (trinta) dias ou não o fazendo automática desfiliação (Independente de outras multas previstas na legislação do IBAMA e outros organismos competentes)
Ex: Converter prova maritima em lagunar, ou de outra caracteristica.
U) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
V) Antes do início de cada prova o Árbitro poderá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
X) Os casos omissos serão préviamente submetidos à decisão da CBPDS que como legisladora-mór decidirá o assunto conforme análise das peculiaridades apresentadas, estando revogadas as disposições em contrário.
Y) Esclarece-se que é responsável direto pelas inscrições e conferencia das licenças do IBAMA exclusivamente o Organizador da Prova. Não cabendo responsabilidade sobre essa matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
Z) Este CTAPTF entra em vigor no dia 19/03/2008 e corrige automáticamente todos os Regulamentos Particulares de provas do CALENDÁRIO NACIONAL aplicando-se os dispositivos nele contidos;
Emissão: 16/11/2007 - Reedição 12/03/2008 - 19/03/2008
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