CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

CÓDIGO DOS TORNEIOS ABERTOS DE DESPORTOS SUBAQUÁTICOS
CTDSUB

Art. 1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Os Torneios Abertos de Desportos Subaquáticos, são provas estímulo-recreativas inter-estaduais e liberadas a participação Internacional, destinadas a divulgar o desporto amadorista competitivo. Tem como meta prioritária a descoberta de novos valores, através da atração para os Clubes jurisdicionados, dos praticantes avulsos, podendo ser de distintos Estados que possam trazer uma contribuição positiva para a formação das Seleções Brasileiras de Pesca, que defendem o Brasil nas raias internacionais.

Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

A) Todos os Torneios deverão ser designados por seu número de ordem expresso em algarismos romanos;

B) Todos os Torneios Abertos à não filiados às Federações Estaduais (Interestaduais/abertos - Internacionais), serão necessáriamente dirigidos pela CBPDS, devendo seu Programa e Regulamento serem elaborados pelos patrocinadores de conformidade com este CTDSUB;

C) A impressão de Programa, Regulamento Particular, Cartazes e quaisquer outros papeis alusivos aos Torneios Abertos somente podem ser impressos e distribuídos após o prévio exame e aprovação pela CBPDS, devendo constar nos mesmos a logomarca e a citação de serem dirigidos pela Confederação;

D) Todos os torneios previstos neste Código serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes do Quadro de Árbitros da Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS e por ela designados;

E) Os patrocinadores dos Torneios Abertos são obrigados a fornecer para as Autoridades Desportivas designadas pela Confederação: Transporte de sua sede de origem ao local do evento, Embarcação, Alojamento e Alimentação condizente, assim como as condições necessárias ao desempenho de sua missão;

F) Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.

G) A CBPDS só examinará pedidos de inclusão de provas no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO se formalizado o requerimento por Federação, Clube filiado ou Prefeitura Municipal que deverão dar garantias de que os recursos obtidos com os patrocinios e inscrições estarão sendo creditados e contabilizados exclusivamente em favor do requerente. Caso concorde com a promoção de um Torneio Aberto, a CBPDS poderá cobrará uma taxa consoante previsto na Tabela de Taxas vigente, da qual não poderão ser deduzidas as despesas previstas na letra "E" deste artigo e, se um filiado direto (Federação) ou indireto (Clube) promover, apoiar de qualquer forma ou ceder suas instalações viabilizando a realização de um Torneio Aberto (Gincanas) , interestadual ou internacional, que não esteja autorizado pela CBPDS, será multado administrativamente, essa multa deverá ser recolhida aos cofres da CBPDS, no prazo de 10 (dias) de sua comunicação e não sendo paga a Federação, Clube ou outro devedor ficarão suspensos administrativamente e impedidos de participar de qualquer atividade oficial, independente da sanção administrativa de desfiliação e execução da dívida que poderá lhes ser aplicada oportunamente;

H) A taxa a ser paga será um percentual calculado sobre a receita bruta auferida com as inscrições;

I) Para efeito de cálculos, considera-se receita bruta o total apurado com as inscrições, considerando-se como tal toda e qualquer exigência necessária à participação do Atleta ou Equipe na prova; tais como: taxas ou cotas, etc. (de alimentação, hospedagem, transportes, iscas e doações de qualquer natureza);

J) Somente poderão ser realizados dois tipos de provas:

1º - POR EQUIPES: São as disputas Inter-Equipes, assim sendo também consideradas as provas de duplas;

2º - INDIVIDUAIS: São as disputas em que poderão inscrever-se um número ilimitado de atletas que entre si não constituem uma equipe;

l) Os Torneios poderão realizar-se em água doce ou salgada, a saber:

1º) Os Torneios de Equipes somente masculinas;

2º) Com participação de Equipes somente femininas;

3º) Com participação de Equipes mistas;

M) Nos Torneios Abertos "Por Equipes" é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma Equipe serem computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (Troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais o maior número de peças individual.

N) DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento. Por terem Regulamento Particular próprio com mais de 10 anos de existência aprovada pela CBPDS.

Art. 3º- DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES

A) Quando o Torneio for de PESCA SUBAQUÁTICA "Por Equipes" as mesmas deverão ser compostas por um máximo de três concorrentes e um mínimo de dois;

B) As Fichas de Inscrição dos Torneios Abertos são padronizados pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional, podendo ser copiadas pela Internet no site http://www.cbpds.com.br entrando-se no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL do ano em curso, clicando-se sobre a prova e seguidamente sobre o hiperlink referente a FICHA DE INSCRIÇÃO.

C) A representação oficial de Clubes ou Associações é restrita aos Atletas de Clubes filiados (nos demais casos os concorrentes serão considerados como integrantes de Equipes avulsas) , devendo as respectivas fichas de inscrição serem firmadas pelo Presidente do Clube filiado ou pelo Capitão da Equipe Avulsa. (No caso do Presidente do Clube não estar disponivel para assinar , será aceita a assinatura do Capitão da Equipe filiada , ciente o mesmo de que será suspenso e responderá na forma da legislação federal desportiva vigente caso seu Clube de origem formalize uma denúncia de que não tinha sido autorizado a tal;

D) Os pescadores de Equipes Avulsas, sob pena de desclassificação, não poderão:

E) As Equipes de Clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas Associações;

F) Os concorrentes não poderão utilizar no Torneio ou suas Solenidades de Abertura e Encerramento, peças de vestuário, etc. que tragam inscrições alusivas a produtos comerciáveis

G) As Equipes e Atletas Jurisdicionados poderão utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores, na forma de regulamentação emanada da Confederação;

H) Nas provas onde o Regulamento Particular determine a utilização de Colete-Identificador, camisa alusiva ou outra identificação, sua utilização será obrigatória, ressalvadas as Equipes jurisdicionadas que usam apenas seus próprios uniformes;

I) O Árbitro poderá exigir de cada concorrente exibir a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) podendo estar dentro de um crachá preso ao peito. A ausência da Carteira será motivo de pagamento de taxa no valor correspondente a expedição de uma segunda-via da referida carteira (dispensada à partir do momento em que o Atleta na próxima prova apresente-se com sua carteira ao Árbitro). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida , o Árbitro não admitirá a participação do Atleta, aplicando-lhe WO.

Art. 4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Torneios de maior vulto e Internacionais, deverá ser realizada uma "Cerimônia de Abertura". nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado em voz alta por todos os participantes brasileiros, na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e Bandeira da CBPDS, obedecendo o cerimonial a seguinte ordem:

Dados o sinal de concentração os Capitães (Técnicos/Dirigentes) das Equipes Jurisdicionadas deverão formá-las imediatamente no ponto de maior destaque, em frente aos mastros, tendo à frente de cada uma um integrante portando a bandeira do Clube , na ponta de um bastão de 3,50 metros de comprimento;

A) A formatura é obrigatória, devendo os Atletas dos Clubes jurisdicionados apresentarem-se corretamente uniformizados;

B) Convidadas as Autoridades ou Representantes de Clubes para proceder ao hasteamento no mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes concorrentes montadas em bastões deverão manter a posição horizontal (perpendicular ao seu portador) voltando lentamente à posição vertical à medida que as Bandeiras Nacional e CBPDS são hasteadas nos mastros;

C) Em seguida terá a palavra o Patrocinador e as Autoridades presentes para as respectivas mensagens de boas vidas;

D) O Presidente da CBPDS ( ou seu Representante) agradecerá em nome dos participantes e convidará um dos concorrentes à tomar a frente dos demais e sob sua condução ser proferido o seguinte juramento de honra do Atleta amador;

"JURO POR MINHA HONRA DISPUTAR ESTA PROVA COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA"

E) Dando prosseguimento o Representante da CBPDS apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a Direção da prova e declarando o Torneio aberto;

F) O Árbitro dará suas instruções aos participantes;

G) Em seguida será dispensada a Formatura.

H) São obrigatórias as bandeiras , das Entidades e Clubes participantes portadas em varas de 3,50 m em todas as provas. A representação cuja bandeira nao estiver devidamente exposta, na reincidência no mesmo evento, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais) , taxa que deverá ser recolhida na hora nas mão do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindível para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia.

Art. 5º - EMBARCAÇÕES

A) Nas provas de Pesca Subaquática cada Equipe somente poderá utilizar uma única embarcação; ressalvado outro critério estabelecido pela CBPDS que possibilite perfeita fiscalização da produção individual;

B) Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro, sendo a negativa de socorro a uma embarcação que o solicite motivo de desclassificação. O socorro pode limitar-se ao reboque até local abrigado, devendo ser completado no final da prova.

Art. 6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO

A) O Regulamento Particular deverá definir claramente o local da prova e sua delimitação, se possível com um croquis anexo;

B) Somente o Representante da CBPDS e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das águas, do tempo ou das condições de navegabilidade, sendo, primeiro antes de seu início e o segundo após o mesmo ; desde que, haja meio de cientificar todos os participantes;

Art. 7º - DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO

A) Os Torneios poderão ser realizados em uma mais etapa, no mesmo dia ou em datas distintas;

B) O início e fim dos Torneios de Pesca Subaquática será dado pelo Árbitro com um sinal sonoro previamente convencionado;

C) As provas de Pesca Subaquática não poderão ter menos de 05 horas de duração e, se por qualquer motivo o início de uma prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas, sua duração será a originalmente prevista no Regulamento Particular do evento;

D) Se a prova de Pesca Subaquática for interrompida por motivo de força maior, deverá ser considerada válida se tiver transcorrido mais de 1/3 de seu tempo de duração. Somente o Árbitro pode interromper uma prova.

Art. 8º - DA PARTIDA NAS PROVAS

A) A partida das Embarcações nas provas de Pesca Subaquática será dada pelo Árbitro conforme previamente estabelecido no Regulamento Particular;

B) Quando nas provas de Pesca Subaquática o local de partida for na área da prova, o Árbitro poderá retardar o início até por 30 minutos, dando oportunidade para a apresentação das embarcações retardatárias, dando a partida;

C) Caso o Árbitro tenha dado a partida, as embarcações dos concorrentes retardatários devem apresentar-se ao Árbitro e pedir autorização para que possam participar da prova.

Art. 9º - DO MATERIAL ESPORTIVO

A) O material esportivo é o habitualmente utilizado para a prática das distintas atividades Subaquáticas em apnéia;

B) Nos Torneios de Pesca Subaquática é proibido utilizar aparelhos de respiração artificial, ponteiras explosivas ou anestésicas nos arpões e atuar sem faca ou bóia demarcatória de posição;

Art. 10 SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO

A) Os Patrocinadores e Promotores deverão montar um esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes das provas, colocando os Órgãos Públicos de segurança policial e médica de sobreaviso;

B) Nas provas realizadas em águas abertas os Patrocinadores e Promotores devem colocar a disposição da CBPDS uma embarcação exclusiva, segura e veloz, para conduzir o Árbitro, Auxiliares e Dirigentes. Essa embarcação ficará sob o comando das Autoridades Desportivas da CBPDS.

Art. 11 - DISCIPLINA

A) Os concorrentes e seus acompanhantes não poderão prejudicar de qualquer ,modo o desenrolar normal do Torneio nem criar qualquer espécie de problema;

B) As infrações técnicas serão penalizadas com perda de pontos ou desclassificação;

C) As infrações dolosas serão penalizadas com desclassificação e poderão chegar á proibição de participar no futuro de quaisquer torneios no Território Nacional, na forma da TÁBUA DE PENALIDADES PARA INFRAÇÃO DAS NORMAS DE COMPETIÇÕES, para o que terão seus nomes divulgados pela CBPDS para todos os Estados;

D) Quando o Torneio for "Por Equipes" a penalidade de desclassificação de um concorrente atuando na mesma embarcação poderá atingir toda a Equipe;

E) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente um concorrente por infração deste CTDSUB.

Art. 12 - ARBITRAGEM

A) Todos os Torneios serão arbitrados por Árbitros Oficiais da CNA (Comissão Nacional de Arbitragem)

B) O Árbitro poderá designar tantos Assistentes quantos entenda necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão, que receberão tratamento respeitoso de todos e apoio dos Patrocinadores idêntico ao assegurado ao Árbitro titular;

C) O Árbitro é responsável pela elaboração da Súmula do evento que deverá ser elaborada no formulário padronizado da CBPDS.

Art. 13 - ATRIBUIÇÕES DO FISCAL

O Fiscal tem por atribuição cumprir as determinações do Árbitro.

Art. 14 - ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPES

A) Representar a Equipe perante o Árbitro, sendo o único a poder dirigir-lhe a palavra em nome dos demais Atletas, tanto para consultá-lo como para denunciar irregularidades;

B) Nas provas individuais o Dirigente do Clube ao qual pertence um Atleta-Concorrente é quem o representa perante o Árbitro, ressalvado o caso em que se trate de avulso não jurisdicionado em provas que não sejam de Pesca Subaquática.

Art. 15 - ABANDONO DA RAIA DE COMPETIÇÃO

A) A Equipe ou concorrente individual não pode abandonar a área de competição sem motivo de força maior aceito pelo Árbitro ou com sua devida autorização;

Art. 16 - DOS PEIXES NAS PROVAS DE PESCA SUBAQUÁTICA

A) As provas poderão ser:

1. VARIADAS: Valem todos os peixes capturados;

2. ESPECIALIZADAS: Vale apenas determinados espécimen;

B) O Regulamento Particular poderá limitar os tamanhos mínimo e máximo das peças a serem capturadas, mas nunca inferior à 500 gramas, informando também as peças cuja captura esteja proibida pelo órgão federal competente para estabelecer por Portaria Federal ou pela CBPDS;

C) A equipe ou concorrente individual que abater e apresentar à pesagem um espécimen protegido pela legislação federal ou CBPDS, será desclassificado sumariamente; sendo já definida como proibida a captura dos seguintes espécimens marinhos: Raia, Lua, Golfinho, Mangangá, Cofre, Frade, Baiacu, Moréia, Mero, Tartaruga e Lagosta;

D) O Árbitro poderá impugnar qualquer peça com sinal de deterioração, marcas que provocam suspeição, independentemente da desclassificação do concorrente e outras sanções cabíveis;

E) O Árbitro registrará em Súmula os eventuais Recordes Brasileiros conforme o Regulamento em vigor instado pelo interessado;

F) Todos os peixes capturados passam a Propriedade da CBPDS que os destinará ao consumo em almoço ou jantar oferecido aos participantes ou doação aos necessitados. O destino do pescado deverá constar da Súmula.

 Art. 17 - DO MÉTODO DO CÁLCULO DE PONTOS

A) De conformidade com as Regras de cada modalidade desportiva serão atribuídos os pontos no Regulamento Particular;

B) Na Pesca Subaquática a pontuação será de ordem de 1000 pontos por peça, mais 01 ponto por grama, até o peso máximo previsto no Regulamento Particular, convertida a final por prova à pontuação da TABELA DE PONTOS ACUMULADOS DA CBPDS ;

C) As peças cujo peso excederem o máximo previsto no Regulamento Particular terão validade para definição de maior peça ou desempate.

Art. 18 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES

O título de "CAMPEÃO" é privativo dos Campeonatos Estaduais, Nacionais, Sulamericanos e Mundiais, promovidos pelas respectivas Entidades de Direção, assim, sendo e assim sucessivamente os melhores classificados dos Torneios; serão titulados como 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado.

& Único: Uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) mergulho de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.

Art. 19 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROVAS DE VÁRIAS ETAPAS

As provas de Pesca Subaquática organizadas em mais de uma etapa terão sua classificação final apurada através da soma de pontos acumulados, obtidos em suas diversas etapas depois de convertida a pontuação à TABELA DE PONTOS ACUMULADOS DA CBPDS.

Art. 20 - EMPATES

Em caso de empates nas provas de Pesca Subaquática a classificação será determinada pelo maior número de peças capturadas, caso persista o empate, pelo maior peso total, após pela maior peça e persistindo ainda será a definido por sorteio;

Art. 21 - PREMIAÇÃO

Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pelos organizadores, ficando expostos pelo menos no dia da prova no local de seu desenvolvimento;

A) Não serão admitidos prêmios em dinheiro;

B) Nas Provas e Torneios Abertos (Gincanas) obrigatoriamente existirá premiação a saber:

C) A Federação Estadual poderá no cumprimento de sua politica Estadual , optar por atribuir aos concorrentes avulsos (não filiados) sómente a premiação "GERAL".

D) Qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios, tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio é competência da CBPDS, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de maiores peças. Os troféus transitórios somente poderão ser disputados por Equipes jurisdicionadas e sua posse definida somente será concretizada após três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um troféu transitório o representante legal da associação jurisdicionada vencedora firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua associação;

E) Existindo Troféus transitórios, esses somente podem ser disputados entre concorrentes jurisdicionados e sua posse definitiva somente poderá ser concretizada após três vitórias consecutivas ou cinco alternadas. Esses Troféus Transitórios não poderão ter como nome o de pessoas físicas, ressalvadas aqueles que prestaram relevantes serviços à CBPDS depois de sua fundação;

Art. 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS

A) A recusa em prestar informações e atender as solicitações das Autoridades Desportivas da CBPDS é considerada infração;

B) Todos os impressos alusivos aos Torneios de Desportos Subaquáticos Abertos, Interestaduais ou Internacionais terão de ter impresso no local de maior destaque a inscrição:

"DIREÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS"

C) O ÁRBITRO poderá desclassificar sumariamente qualquer concorrente que se tornar inconveniente, fazendo-o até ser retirado do local da competição;

D) Sempre que um Clube inscrever mais de uma Equipe numa prova a diferenciação deverá ser por cores, ficando expressamente proibida outra forma de diferenciação;

Exemplo: Equipe CABANGA IATE CLUBE - BRANCA / AZUL / VERDE / .

E) Os pedidos de autorização para Patrocinar / Promover provas de características aberta ( em que participam não jurisdicionados), Inter-Clubes de mais de um Estado ou Internacionais devem ser feitos a CBPDS sempre até o dia 15 de Outubro do ano anterior, para os devidos estudos par parte da Confederação em função do Calendário Nacional que se iniciam nessa data todos os anos. O pedido deverá ser protocolado na CBPDS, com projeto anexo elaborado na forma prevista neste CTDSUB.

 F) Os casos excepcionais e omissos serão decididos pela CBPDS

Entrada em vigor : 01/01/2004

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(Art. 3º , letra G )

 Não podem ser aceitas nas provas as inscrições de pescadores / Equipes não filiados que usem de qualquer forma nome de Clubes que não tenham Alvará atualizado da CBPDS. Avulsos de nenhuma forma podem ostentar a palavra CLUBE em uniformes. Quando alguem de um Clube não filiado apresentar-se numa prova para inscrever-se só poderá ser aceito como EQUIPE AVULSA usando um nome de fantasia (Não podem usar o nome da associação não filiada). O Clube responsável pela prova pelo descumprimento desta norma poderá ser sancionado com multa prevista no CBJDD, independente, se Clube do Ano, da penalidade administrativa de exclusão do Concurso do exercicio e cassação do premio em goso no exercicio.