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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
REGRA DA PESCA COM ISCAS ARTIFICIAIS
R E G P IA
Art.
1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Todos
os Campeonatos Brasileiros, Estaduais ou internacionais, restritos a
Clubes e Seleções jurisdicionadas, realizados com uso
exclusivo de ISCAS ARTIFICIAIS, no território nacional,
serão obrigatoriamente regidos por esta REGPIA, tendo por
objetivo a proclamação dos respectivos campeões.
Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A) Todos os Campeonatos e Torneios Interestaduais/Abertos e Internacionais, serão obrigatoriamente autorizados e dirigidos pela CBPDS, passando a integrar o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL DA CBPDS, Esclarecendo-se caber a direção às Federações filiadas exclusivamente , quando se tratar de Campeonato Estadual ou entre seus próprios Clubes filiados.
B) Todos os Campeonatos e Torneios serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes da CNA;
C) Os Promotores dos Campeonatos e Torneios são obrigados a fornecer para os Árbitros designados: Transporte de sua sede de origem ao local do evento, Embarcação, Alojamento, Alimentação condizente, pró-labore , assim como as condições necessárias do desempenho de sua missão;
D) Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridades Desportivas hierarquicamente superiores (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nas Solenidades Desportivas é proibido a bem da ordem desportiva, sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquistado por desclassificação, desvirtuar a Solenidades fazendo os concorrentes e seus respectivos Dirigentes qualquer tipo de pronunciamento ou ato que possa ser considerado com objetivos politicos, politico-desportivos, de discriminação religiosa ou racial, promocional de jogos de azar, bebidas alcólicas ou incompativel com a sadia desportividade à critério da direção da CBPDS violando o principio ético e protocolar de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é exclusivamentea Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
E) As provas de Campeonatos e Torneios Embarcados serão disputados por equipes compostas por apenas dois Atletas do mesmo clube por embarcação;
F) Os Campeonatos e Torneios Embarcados podem ser:
1)
De Equipes somente masculinas;
2)
De Equipes somente femininas;
3)
De Equipes mistas nas categorias de menores .
G) Nos Campeonatos de equipes é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma equipe serem computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais para o maior número de peças individual.
Art. 3º - DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A) Nas provas de Campeonatos e Torneios embarcados as Equipes não poderão ser constituídas por mais de 02 (dois) pescadores, nem separar-se a Equipe sob a norma particular de que um atleta/pescador teria de pescar em outra embarcação a título de fiscalização;
B) As Fichas de Inscrição dos Campeonatos e Torneios Embarcados são as padronizadas- pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional;
C) A representação oficial de Clubes ou Associações é restrita aos Atletas de Clubes filiados (nos demais casos os concorrentes serão considerados como integrantes de Equipes avulsas) , devendo as respectivas fichas de inscrição serem firmadas pelo Presidente do Clube filiado ou pelo Capitão da Equipe Avulsa. (No caso do Presidente do Clube não estar disponivel para assinar , será aceita a assinatura do Capitão da Equipe filiada , ciente o mesmo de que será suspenso e responderá na forma da legislação federal desportiva vigente caso seu Clube de origem formalize uma denúncia de que não tinha sido autorizado a tal.;
D) As equipes de clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo ser constituídas integralmente por Atletas cadastrados na CBPDS.
E) As Equipes pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores, identicas para todos os componentes da equipe, consoante as limitações impostas pela CBPDS.
F) Não se homologará a inscrição nas Provas Abertas de equipes avulsas que se apresentem em representação de Clubes ou Associações não filiadas , não se admitirá, consequentemente, a adoção de nomes identificatórios repetidos(mesmo assemelhados) ou uniformes que caracterizem organizações com notória finalidade de pesca desportiva e que não estejam regularmente filiadas as Federações que constituem a CBPDS e de posse do Alvará do ano em curso emitido pela Confederação. Ocorrendo essa situação posteriormente a inscrição, com a ostentação de faixas, camisas ou qualquer outro recurso que configure uma tentativa de participação contrária as presentes normas, em qualquer fase do evento , a equipe será sumáriamente desclassificada sem direito à receber a devolução da taxa de inscrição.
G) Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
Art. 4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Campeonatos e Torneios de maior vulto e nos internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS, da Federação local e do patrocinador, em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá à seguinte ordem:
A) Dado o sinal de concentração os Capitães da Equipes deverão forma-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as bandeiras, tendo à frente de cada uma um integrante portando a bandeira do Clube na ponta de uma vara com 3,50m. de comprimento.A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta , na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais), taxa que deverá ser recolhida na hora nas mãos do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindivel para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia;
B) A formatura é obrigatória para as Equipes que devem participar da prova corretamente uniformizadas sem o que não poderão competir;
C) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
D)
Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades
municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;
E) O Presidente da CBPDS (ou da Federação local no caso de Estadual) ou seu Representante agradecerão em nome dos participantes e convidarão um dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do atleta amador:
"JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE CAMPEONATO COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA."
F) Dando prosseguimento o representante da CBPDS ou da Federação local apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Campeonato/ Torneio como aberto;
G) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;
H) Em seguida será dispensada a formatura e iniciada a prova conforme a programação determinar.
Art. 5º - DAS EMBARCAÇÕES
A) Cada Equipe somente poderá utilizar uma embarcação motorizada, de força livre, própria ou alugada, de sua livre escolha;
B) Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro;
C) É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite;
Art. 6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
O Regulamento Particular das Provas de Campeonatos e Torneios Embarcados deverá definir claramente o local da prova e de sua delimitação.
Art. 7º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO
A) Os Campeonatos e Torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido no Regulamento Particular, mas nunca inferior à 5 horas de pesca efetiva em cada etapa, as quais deverá ser acrescido um tempo de no mínimo 1(uma) hora, para o desconto da viagem de ida e volta ao local assinalado no Regulamento Particular como local de partida e chegada, onde permanecerá o Árbitro, que contudo não estará impedido de fazer-se presente na área delimitada para a prova, durante o tempo de seu desenvolvimento;
B) Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular (nunca inferior ao tempo mínimo de 05 (cinco) horas previsto na presente Regra);
C) Uma vez dada a partida, a prova não poderá ser interrompida, sendo apurado o seu resultado ao final do tempo regulamentar;
D) Não poderá o Regulamento Particular impor qualquer limitação do tempo de partida ou chegada em função da velocidade desenvolvida pelas distintas embarcações, a partida e a chegada deverão ser no mesmo horário para todos.
E) O inicio da prova e de cada etapa porventura existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada etapa e da prova será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha, tendo uma tolerancia de 02 (dois) minutos para colocá-la a seco (e não sendo permitido novo arremesso após esse sinal). Fica ressalvada a captura de peça de maior porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao seu captor uma tolerância de até 10 minutos após o tiro para colocá-la a seco;
Art. 8º - DA PARTIDA NAS PROVAS EMBARCADAS
A) O local de partida das embarcações será estabelecido pelo Regulamento Particular da prova;
B) O início da prova será dado pelo Árbitro ou por seus Assistentes, com um tiro, apito, foguete ou qualquer outro sinal sonoro ou visual previamente convencionado, em terra;
C) Quando a prova for com local de partida fixado previamente no Regulamento Particular, no local de início o Árbitro poderá retardar o mesmo até 30 minutos, dando oportunidade para a apresentação das embarcações retardatárias, dando após a partida;
D) As embarcações dos concorrentes retardatários que chegarem na área de apresentação após a partida sob pena de desclassificação, deverão apresentar-se ao Árbitro e solicitar autorização para iniciar sua atuação;
Art. 9º - DO MATERIAL DESPORTIVO
Sob pena de desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:
A) Vara de qualquer material, com comprimento livre, recomenda-se tamanho não superior a 2,20m. nas provas embarcadas e, por ser técnicamente o padrão ideal, e o pescador que o adotar estará preparando-se para participar no futuro de provas de um nível mais elevado, talvez até como Representante do Brasil;
B) Carretilhas ou molinetes livres;
C) Linhas, grossura máxima de 0,60 mm com tolerância de mais dois centésimos de milímetro e para aferi-la se cravará o micrometro em 0,63 mm;
D) Iscas artificiais , de tipo marca e tamanho livre, permitindo-se um máximo de uma por vara;
E) É permitido o lider com aço na ação de "corrico";
F) Puças e Bicheiros (conforme as caracteristicas da prova);
Art. 10 - DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA PESCA
Os Promotores deverão prever um, esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes dos Campeonatos;
Art. 11 - DOS BARQUEIROS E REPÓRTERES
A) Os barqueiros tem como missão principal o manejo das embarcações, função que poderá ser acumulada por qualquer concorrente;
B) Com prévia autorização do Árbitro os repórteres e fotógrafos devidamente credenciados poderão executar suas tarefas dentro da raia ou em outras áreas reservadas pelo Árbitro, executando suas tarefas de forma a que não venham a prejudicar qualquer concorrente;
Art. 12 - DA DISCIPLINA
A) Os concorrentes não poderão prejudicar de qualquer modo o desenrolar normal da prova;
B) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente uma Equipe por infração desta Regra;
C) Sendo o Campeonato / Torneio embarcado "Por Equipe", a penalidade de desclassificação de um concorrente, após a partida, atingirá toda a Equipe à bordo;
D) O Árbitro deverá elaborar uma Súmula sobre o desenrolar da prova, remetendo-a para a CBPDS (ou Federação exclusivamente no caso de Campeonato Estadual). Esse Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação, devendo ser examinado exclusivamente pela Diretoria e apreciadas as pendências pela mesma, dando-lhes soluções.
Art. 13 - DA ARBITRAGEM
A) Os Campeonatos e Torneios serão arbitrados por Árbitro da CNA;
B) Árbitro poderá designar tantos assistentes quantos entenda sejam necessários para o bom desempenho de sua missão;
C) Os Dirigentes de Federações e os Árbitros não tem competência para alterar a REGRA aprovada pela CBPDS, sendo simplesmente seus executores , não podendo discuti-la com estranhos e devendo recusar-se a arbitrar a prova caso constatem que o Regulamento Particular da mesma foi alterado após a emissão da licença da CBPDS (Alvará);
Art. 14 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO
A) Além das atribuições já previstas nestas Regra e na regulamentação da CNA, o Árbitro tem direito de livre acesso, trânsito e vistoria livre em todas as embarcações utilizadas na competição;
B) As autoridades desportivas escaladas para a prova dispõem de igual poder ao disposto na letra "A" deste artigo, ressalvada a desclassificação que é ato privativo do Árbitro Oficial;
C) Ao Árbitro competirá dirigir a pesagem das peças capturadas registrando na súmula os resultados apurados e as ocorrências;
D) A fiscalização designada pelo Árbitro deverá cumprir suas determinações;
Art. 15 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPE
A) Além das atribuições já previstas nesta Regra o Capitão de Equipe terá as seguintes:
1- Promover junto à direção da Prova a substituição de elementos inscritos até 30 minutos antes do início da prova, através de comunicação formal escrita e assinada, contendo o nome do concorrente substituído e do substituto, bem como, as informações necessárias a homologação da substituição pelo Árbitro;
2- Exigir do Árbitro o cumprimento do disposto nesta Regra e denunciar a CBPDS (através de seu Clube) sua eventual violação pelo Árbitro, por escrito;
3- É proibido ao Árbitro impor ou admitir a imposição de fiscal permanente a bordo das embarcações usadas pelas equipes de Clubes, caso que se ocorrer será motivo para cassação de seu titulo pela CBPDS;
Art. 16 - DO EXERCÍCIO DA PESCA
A) A pesca será exercida exclusivamente dentro do limite previsto na forma do Art. 6º desta Regra;
B) Somente será permitido recolher a linha à mão, nos casos de ruptura da vara, do molinete ou da carretilha;
C) O Bicheiro e o Puçá poderão ser utilizados por qualquer elemento da Equipe para ajudar o companheiro em atuação;
D) Serão permitidas ilimitadas varas montadas; todavia, apenas uma linha por vêz na água para cada concorrente;
E) É permitido colocar a vara na espera de bordo para o corrico;
F) As peças ferradas por mais de um concorrente, sendo que, um pela boca e outro por outras partes do corpo, pertencerão aquele que ferrou pela boca;
G) Após o término da prova o Capitão da Equipe deverá levar o respectivo recipiente adotado para depositar os peixes ao local da pesagem;
H) É proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, esmagar animais (Ex: Siris) iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá manter em seu local de pesca um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, residuos de Peixes - Exemplo: Cascas e cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres , etc);
I) A Equipe que abandonar qualquer etapa de um Campeonato/ Torneio antes de seu encerramento terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo;
J) Caso uma Equipe se retire da prova sem autorização será desclassificada ficando excluída do sorteio de brindes porventura existentes. Em provas de terra firme com local determinado, o concorrente somente poderá sair de seu lugar após o término de cada etapa e depois de ensacar e lacrar com perfeição seu saco de pescado. Caso o saco de pescado não esteja lacrado os peixes da etapa serão invalidados;
Art. 17 - DOS PEIXES
A) As provas poderão ser:
1) VARIADAS - Valendo todos os peixes capturados;
2) ESPECIALIZADAS - Valendo apenas 01 (um) determinado espécimen;
OBS.: O Regulamento Particular aprovado pela CBPDS por motivos técnicos e conservacionistas especificos poderá declarar peças não válidas desde que seguidas do respectivo nome científico e o tamanho mínimo dos espécimens, também não poderá ser limitado a mais de 18 cm, à não ser em relação aos mínimos previstos em Portarias especificas do Órgão Federal competente para tal, que nesse caso devem ser anexadas no Regulamento Particular;
B) As peças "não válidas" devem ser imediatamente devolvidas a água pelo seu captor ou se estiverem mortalmente feridas entregues separadamente ao Árbitro na Pesagem para que esse a recolha com a finalidade de doação à instituição de carentes;
C) O pescador que tiver uma peça marcada por um Fiscal ou pelo Árbitro com o corte da cauda, caso recolha depois disso ou já tenha capturado uma peça mutilada sem a cauda deverá comunicar o fato a autoridade desportiva para o devido registro , evitando-se assim mal entendidos posteriores.
Art. 18 - DOS ORGANIZADORES
A) Os organizadores deverão dispor no local da pesagem de balanças adequadas à apuração de provas de pesca, devidamente aferidas ;
B) Os peixes apresentados a pesagem que estiverem mortos deverão estar lavados (limpos), sem o que não serão computados;
C) O Árbitro poderá impugnar também qualquer peça com sinal de marcas que provoquem suspeição, independente ou não da aplicação da desclassificação de quem a apresentou e outras sanções técnicas e disciplinares cabíveis;
D) Os peixes capturados que forem Recordes , serão homologados como Recorde Brasileiro de Competição pela CBPDS desde que o interessado seja um Atleta cadastrado na CBPDS e providencie o preenchimento da Ficha padronizada impressa pela CBPDS , recolha a taxa de expediente correspondente e o Árbitro faça o registro da captura constar na Súmula;
E) Todos os peixes capturados passam a ser propriedade da organização, que somente poderá destiná-los para o consumo em almoço ou jantar oferecido aos participantes ou para instituições de caridade. O destino dado aos peixes deverá ser registrados na Súmula pelo Árbitro.
Art. 19 - DO MÉTODO DE CÁLCULOS DE PONTOS
A) A Entidade organizadora poderá optar pelas seguintes pontuações a serem definidas no Regulamento Particular, permitindo-se em casos especificos a adoção do sistema PESQUE / SOLTE ;
A.1) 02 pontos por peça mais 01 ponto por cada 100g ou fração do peso total ;
A.2) 03 pontos por peça mais 01 ponto por cada 500g ou fração do peso total. Em sendo prova pelo sistema PESQUE-SOLTE, atribui-se mais 01 ponto caso a peça esteja viva e possa ser devolvida à água;
B) As peças cujo peso excederem o peso máximo previsto no Regulamento Particular terão validade para definição de maior peça ou desempates;
C) Todos os peixes capturados e mortos ou , em provas pelo sistema pesque-solte , que estiverem sem condições de sobrevivência (avaliação pelo Árbitro ou Biólogo da Comissão Cientifica da CBPDS convocado pela mesma), serão doados aos carentes.
Art.
20 - DA CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPES
Será
proclamada vencedora a Equipe que tiver obtido a maior pontuação.
& Único - Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.
Art. 21 - DOS EMPATES
Em caso de empates a classificação determinada pelo maior número de peças capturadas e, caso continue empate, será vencedor aquele que houver capturado o maior peso total , após isso quem capturou a maior peça em peso. Havendo ao final desses critérios a persistência do empate, o mesmo será proclamado e entregue a premiação à um dos empatados" por sorteio cabendo ao (s) remanescente (s) os prêmios subsequentes;
Art. 22 - DA PREMIAÇÃO
A) Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pela Entidade promotora no Regulamento Particular;
B) Não serão admitidos prêmios em dinheiro;
C) PREMIAÇÃO ESPECIAL DE CLUBES: Obrigatoriamente existirá premiação no mínimo até o 3º lugar de cada categoria adotada pelo promotor da prova e que será exclusiva para os concorrentes filiados (Masculino - Feminino - Juvenil - Master), disputada pela melhor Equipe/Atleta de cada Clube filiados (descartados os demais - carvão).
OBS.: Essas premiações devem se eqüivaler em qualidade e valor e nos Torneios Abertos onde for admitida a participação de pessoas físicas não filiadas haverá uma premiação intitulada de "GERAL" que é disputada por todos (filiados e não filiados independente da categoria a que pertençam); assim , os filiados disputam 02 premiações (Geral e Especial de Clubes) e os não-filiados apenas 01 (Geral). Quando for admitida premiação por Equipe deverá haver um troféu para cada Atleta da Equipe, mais um para o respectivo Clube - Equipes avulsas não fazem jús a esse troféu a mais pois não sendo "Clubes filiados" não tem personalidade juridica nem acervo;
D) Qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios, tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio é competência da Federação ou CBPDS conforme o caso, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de maiores peças. Os troféus transitórios estabelecidos(disputados exclusivamente por Clubes filiados) terão sua posse definida após três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um troféu transitório o representante legal da associação filiada vencedora firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua associação.
Art. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A) De conformidade com a legislação federal vigente, Portaria SUDEPE (IBAMA) nº 018/81, as competições de Pesca dirigidas pela CBPDS e suas Federações filiadas estão desobrigadas de obedecerem limites quantitativos para a captura de peixes e de acordo com a Portaria 073/2003 de de observar o tamanho minimo das peças capturadas ;
B) Independente de Regulamento Particular esta Regra estará em poder do Árbitro para eventuais consultas;
C) O Árbitro poderá desclassificar sumariamente o concorrente que se tornar inconveniente em virtude da ingestão de bebida alcoólica; ou, que em seu entendimento altere a performance normal de quem a consumiu e possa prejudicar o evento e a segurança;
D) Das decisões do Árbitro não caberão quaisquer recursos ressalvadas as que violarem as normas da CBPDS;
E) Os casos omissos serão decididos pelo Representante da Entidade a luz do bom senso e das diretrizes adotadas pela Diretoria da Confederação;
F) Qualquer filiado que deseje contribuir para o aprimoramento da pesca com iscas artificiais no Brasil poderá entregar por escrito sua sugestão ao Delegado da ABRAPIA em seu Estado, para que através dessa organização que é reconhecida com exclusividade pela CBPDS como representante dos interesses dos aficionados da Isca artificial no território nacional e atua dando assessoria técnica à Confederação estude a proposta e a encaminhe à Confederação com seu parecer.
A
CBPDS registra seu agradecimento a ABRAPIA (Associação
Brasileira de Pesca com Iscas Artificiais) autora do projeto pioneiro
que apresentado à Diretoria da Confederação em
forma de sugestão veio a ser aprovado integralmente dando
origem a esta REGPIA . Este instrumento, pioneiro na
oficialização da uniformização da
prática da Pesca com iscas Artificiais no Brasil agora
irá aperfeiçoando-se na medida de sua
aplicação e experiencias vividas que serão
filtradas pelas Delegacias da ABRAPIA em todo o País e
submetidas a CBPDS resultando em futuros ajustes na medida das necessidades.
G) Sempre que um Clube inscrever mais de uma Equipe numa prova deve diferenciá-las com cor, ficando proibida a classificação por ordem alfabética ou numérica para que não fique diminuída uma Equipe face à outra do mesmo Clube;
H) É obrigatória a participação dos Atletas em uniforme oficial de seu Clube (que não pode ser tipo calção de banho ou Maiô) liberados os abrigos de chuva ,agasalhos diversos em cima dos mesmos e bonés identicos desde que não tragam escudos (pats) ou inscrições que possam ser consideradas como propaganda proibida ou desautorizada. Qualquer propaganda (ou pat) deverá ser identica para os integrantes de uma mesma equipe e ser autorizada por escrito pelo Presidente do respectivo Clube em documento a ser anexado na ficha de inscrição da Equipe (pena de desclassificação se for ostentada propaganda sem esse requisito prévio);
I) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
J) Por ocasião da entrega dos sacos aos concorrentes a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem nãoi entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.
K) Antes do início de cada prova o Árbitro poderá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
Art. 24 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES
A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores, devendo as demais Autoridades quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providência e registre na Súmula fazendo o devido enquadramento;
B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;
C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova. Quando em separado (em terra), a desclassificação atinge só o infrator e não a sua equipe;
D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivo distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;
E) O concorrente que for advertido cinco vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado e perderá a condição de jogo por uma prova subsequente ao mesmo;
F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;
G) A perda de condição de jogo é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;
H) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema , nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido , deverá pagá-lo.
I) REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Entrada em vigor : 01/01/2004
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