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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE PESCA |
REGRA DA PESCA OCEÂNICA
REGPOC
Normas especificas
Art.
1 - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Todos
os Campeonatos Brasileiros, Estaduais ou internacionais são
restritos a Clubes e Seleções jurisdicionadas,
realizados no território nacional, sendo obrigatoriamente
regidos por esta REGPOC, tendo por objetivo a
proclamação dos respectivos campeões. As
"PROVAS e TORNEIOS ABERTOS" deverão espelhar-se
também nesta regra e, necessáriamente ser incluidos no
Calendário Desportivo Nacional Brasileiro, tendo licença
(Alvará de Promoção) e Direção da
CBPDS para poderem ser realizados. Para êsses eventos a
Confederação poderá, se assim o desejar, delegar
poder de supervisão à Federação Estadual
do Estado onde venha a se realizar, que nesse caso fará
jús a 7,5% da arrecadação dos 15% que cabe a
Confederação por prova.
1.1
- As presentes normas regerão especificamente a prática
da pesca realizada em águas de mar aberto , vulgarmente
chamadas de "
oceânicas "
, estabelendo condições e normas para
competições , homologação de recordes e
prática de forma geral e uniforme nas chamadas águas oceânicas.
1.2
- Apenas os peixes capturados de acordo com estas regras ,
respeitado o espírito que as inspira serão considerados
para registro de recordes.
Art.
2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A)
Quando se tratar de Campeonato Estadual, deve sua PROGRAMAÇÃO
ser elaborada pelo Promotor de conformidade com esta Regra;
B)
Todas as competições serão controladas por
Árbitros Oficiais integrantes da CNA (Comissão Nacional
de Arbitragem);
C)
Os Promotores das competições são obrigados a
fornecer para os Árbitros designados pela CBPDS: transporte de
sua sede de origem ao local do evento, embarcação,
alojamento e alimentação condizente, pró-labore
pela Tabela da CNA, assim como as condições
necessárias do desempenho de sua missão;
D)
Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem
presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no
centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em
se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade
desportiva presente, fazer a entrega da premiação
inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da
presença de Autoridades Desportivas hierarquicamente
superiores (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da
República). Nas Solenidades Desportivas é proibido a
bem da ordem desportiva, sob pena de cassação da
palavra, exclusão do recinto e cassação do
titulo porventura conquistado por desclassificação,
desvirtuar a Solenidades fazendo os concorrentes e seus respectivos
Dirigentes qualquer tipo de pronunciamento ou ato que possa ser
considerado com objetivos politicos, politico-desportivos, de
discriminação religiosa ou racial, promocional de jogos
de azar, bebidas alcólicas ou incompativel com a sadia
desportividade à critério da direção da
CBPDS violando o principio ético e protocolar de que nessas
oportunidades a "Ordem do Dia" é exclusivamentea
Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
E)
As provas de equipes serão disputadas por equipes compostas
por um mínimo de dois Atletas do mesmo clube por embarcação;
F)
Os Campeonatos Embarcados em águas oceânicas podem ser
realizados com:
Equipes
somente masculinas;
G)
Nas competições embarcadas, sem fiscal à bordo
, é proibida a proclamação individual, devendo
os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma equipe serem
computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a
premiação individual (troféu) oferecida pelos
organizadores somente para as maiores peças, jamais para o
maior número de peças individual.
H)
DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a
realização de provas interestaduais(abertas) ou
Internacionais no Brasil, que restrinjam ou discriminem de qualquer
forma a participação de Clubes brasileiros que estejam
de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os
Regulamentos particulares sómente poderão definir o
número máximo de participantes , ficando sempre dentro
desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco)
inscrições para Clubes que as solicitem através
da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a
expedição do Alvará da Confederação
autorizando o evento.
Art.
3º - DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A)
Nas provas de Campeonatos embarcados que devem ser realizadas em
embarcações distintas, os Atletas-pescadores não
poderão ser separados sob a norma particular de que um atleta
teria de pescar em outra embarcação a título de fiscalização;
B)
As Fichas de Inscrição dos Campeonatos Embarcados
são as padronizadas- pela CBPDS para uso em todos os eventos
realizados no território Nacional;
C)
As fichas de inscrição dos Clubes somente podem ser
firmadas pelo Presidente do respectivo Clube ou um seu Delegado
formalmente autorizado, devendo a autorização , em
papel timbrado do Clube ser anexada a ficha de inscrição;
D)
As equipes de clubes somente podem utilizar o nome de suas
respectivas associações, devendo ser constituídas
integralmente por Atletas cadastrados na CBPDS que estejam
devidamente cadastrados e portando, durante os atos oficiais da
prova, num crachá preso ao peito, a Carteira Nacional de
Identificação de Atleta-pescador (dourada) emitida pela CBPDS;
E)
As Equipes pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a
inscrição do nome de seus patrocinadores, consoantes as
limitações impostas pela CBPDS.
F)
Nas competições onde por força das
caracteristicas do evento for necessário definir-se no
Regulamento Particular a existência de fiscais à bordo,
recomenda-se utilizar professores ou alunos de faculdades ligados ao
interesse comum ; ou seja: biologia marinha , oceanografia, etc.
Art.
4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Sempre
que for possível, mas obrigatoriamente nos Campeonatos onde
haja a participação de 05 (cinco) ou mais clubes nos
internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de
Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e
cantado pelos participantes, na medida do hasteamento do
Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS, da
Federação local e do patrocinador, em se tratando do
Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá
à seguinte ordem:
A)
Dado o sinal de concentração os Capitães da
Equipes deverão forma-las no ponto de maior destaque, em
frente ao local onde se hastearão as bandeiras, quando
não houverem mastros para as bandeiras, a bandeira de cada
Clube deve ser portada por um Atleta-pescador na ponta de uma vara
com 3,50m. de comprimento;
B)
A solenidade é obrigatória para todas as Equipes ,
sendo que nos Campeonatos Estaduais, Nacionais e Internacionais, as
Equipes representativas dos Clubes filiados devem participar da prova
envergando o uniforme oficial dos respectivos clubes, sem o que
não poderão competir;
C)
Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder
ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as
bandeiras das Equipes deverão manter a posição
horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à
posição vertical somente no término do
hasteamento do Pavilhão Nacional;
D)
Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades
municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;
E)
O Presidente da CBPDS (ou da Federação local no caso
de Estadual) ou seu Representante agradecerão em nome dos
participantes e convidarão um dos mais concorrentes a tomar a
frente dos demais e sob sua condução proferir o
seguinte juramento de honra do atleta amador:
"JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE CAMPEONATO (TORNEIO) COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA."
F)
Dando prosseguimento o representante da CBPDS ou da
Federação local (exclusivamente no caso de Campeonato
Estadual), apresentará formalmente o Árbitro Oficial da
CNA, entregando-lhe a direção da prova e declarando o
Campeonato / Torneio, aberto;
G)
O Árbitro dará suas instruções aos
participantes, anunciando a hora oficial (que é de seu
relógio) para que os concorrentes e demais participantes por
ele afiram os seus;
H)
Em seguida será dispensada a formatura.
Art.
5º - DAS EMBARCAÇÕES
A)
Cada Equipe somente poderá utilizar uma
embarcação motorizada, de força livre,
própria ou alugada, de sua livre escolha;
B)
Qualquer avaria que justifique a substituição de uma
embarcação já identificada deve ser comunicada
ao Árbitro;
C)
É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite;
Art.
6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
O
Regulamento Particular das Provas de Pesca Oceânica
deverá definir claramente o controle a ser feito da hora de
saida, hora de encerramento e hora de chegada, bem como , pela
estação de rádio.
Art.
7º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO
A)
Os Torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo
limite de duração será estabelecido no
Regulamento Particular ;
B)
Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar,
consequentemente a mesma terminará além da hora
prevista, mas sua duração deverá ser aquela
prevista no Regulamento Particular;
C)
Uma vez dada a partida, a prova sómente poderá ser
interrompida por motivo de força maior ou
condições de segurança, situações
essas reconhecidas pelo Árbitro Oficial com base na
opinião da maioria dos Comandantes das
embarcações concorrentes . A mudança das
condições de tempo é uma dessas situações;
D)
Não poderá o Regulamento Particular impor qualquer
limitação do tempo de partida ou chegada em
função da velocidade desenvolvida pelas distintas
embarcações, a partida e a chegada deverão ser
no mesmo horário limite para todos.
Art.
8º - DA PARTIDA NAS PROVAS EMBARCADAS
A)
O local de partida das embarcações será
estabelecido pelo Regulamento Particular da prova;
B)
O início da prova será dado pelo Árbitro ou por
seus Assistentes, com um tiro, apito, foguete ou qualquer outro sinal
sonoro (podendo ser pelo rádio) ou visual previamente convencionado;
C)
Quando a prova for com local de partida fixado previamente no
Regulamento Particular, no local de início o Árbitro
poderá retardar o mesmo até 30 minutos, dando
oportunidade para a apresentação das
embarcações retardatárias, dando após a partida;
D)
As embarcações dos concorrentes retardatários
que chegarem na área de apresentação após
a partida sob pena de desclassificação, deverão
comunicar-se com o Árbitro e solicitar
autorização para iniciar sua participação.
Art.
9º - DO MATERIAL DESPORTIVO
Sob
pena de desclassificação somente será permitida
a utilização do seguinte material desportivo à
ser limitado no Regulamento Particular:
9.1
- LINHAS
A
- São permitidas: Linhas de um só filamento de
material plástico (monofilamento), linhas de vários
filamentos de material plástico (multifilamento) e, linhas de
material plástico com alma de metal trançado;
B
- Linhas exclusivamente de metal são proibidas.
9.2
- LINE BACKING
A
- Linha de baixo não emendada ao final da linha de pesca
é permitida, sem restrição de tamanho ou material.
B
- No Caso do pescador usar linha emendada, a captura
será classificada pelo teste da linha mais forte (pesada). A
linha de trás (que servirá de berço para linha
fina) não poderá ultrapassar 60 Kg (130 Lbs) de teste
e deverá ser de tipo aprovado para uso por estas regras.
9.3
- LINHA DUPLA
É
dispensável o uso da linha dupla. Caso seja usada, deve
observar as seguintes especificações:
A
- deve ser elaborada com a mesma linha usada para a
captura do peixe.
B
- A linha dupla é medida desde o nó ou alça que
a torna dupla até o ponto que lhe seja mais distante,
indo até qualquer nó, alça, destorcedor ou outro
meio que se use para fixar o anzol, a isca, o líder ou a
parada na linha dupla.
Nas
Classes, incluindo até 10 Kg (20 Lbs), a linha dupla
deverá ser limitada até 4,57 m (15 pés). A
combinação, comprimento da linha dupla mais o
líder, não poderá exceder 6,10 m (20 pés).
A
linha dupla nas classes acima de 10 Kg (20 Lbs) deverá ser
limitada a 9,14 m (30 pés). A combinação,
comprimento da linha dupla mais o líder, não
poderá exceder 12,19 m (40 pés).
9.4
- LÍDER
Não
é necessário o uso do líder. Caso ele seja
utilizado deverá observar as seguintes regras:
A
- O comprimento do Líder significa o comprimento total,
incluindo qualquer isca ou parada, distribuição de
anzóis ou qualquer outro instrumento. O líder deve
estar interligado a uma linha por um nó, alça ou
qualquer instrumento.
B
- Nas classes até 10 Kg (20 Lbs), o lí,der é
limitado a 4,57 m (15 pés) de comprimento. A
combinação da linha dupla mais o líder não
poderá exceder 6,10 m (20 pés) de comprimento.
C
- O líder nas classes acima de 10 Kg (20 Lbs) deverá
ser limitado a 9,14 m (30 pés) de comprimento. A
combinação da linha dupla mais o líder não
poderá exceder 12,19 m (40 pés) de comprimento.
9.5 - VARAS (caniços)
A parte de cima do caniço que vai do berço onde se apoia o molinete/carretilha até sua ponteira deve ter no mínimo 40 polegadas (101,60 cm) de comprimento. O cabo não pode exceder 27 polegadas (68,58 cm) de comprimento. Essas medidas deverão ser tomadas a partir do ponto que fica no centro do lugar em que o molinete/carretilha se apoia. Os cabos curvos são medidos em linha reta. (As medidas acima não se aplicam aos caniços usados na pesca de lançamento).
9.6 - MOLINETES/CARRETILHAS
A - Os molinetes/carretilhas movidos artificialmente, por qualquer forma, são proibidos. Essa proibição inclui os molinetes/carretilhas movidos a motor, hidráulico, por eletricidade, ou qualquer instrumento que dê ao pescador alguma vantagem desmedida.
B - Os molinetes/carretilhas que tenham o braço desmedidamente alongados são proibidos.
C - Os molinetes/carretilhas que possam ser enrolados com ambas as mãos ao mesmo tempo são proibidos.
9.7 - ANZÓIS PARA PESCARIA COM ISCA NATURAL
Para pescaria com isca natural, viva ou morta, não é permitido o uso de mais que 02 (dois) anzóis simples. Ambos devem estar firmemente encravados ou ligados à isca. A distância do olho (pata) de um anzol para outro não pode ser menor do que o comprimento do maior dos dois anzóis utilizados e não pode ser maior que 18 (dezoito) polegadas (45,72 cm). A única exceção é que a ponta de um anzol pode passar por dentro do olho do outro anzol.
A - Não são permitidos:
Anzol "bôbo" ou solto;
- Anzóis duplos ou triplos.
B - O uso das chamadas paradas de fundo para pescaria serão aceitas somente se tiverem no máximo de 02 (dois) anzóis simples em paradas separadas. Ambos os anzóis devem estar encravados nas respectivas iscas e separados o suficiente para que o peixe ferrado em um anzol não possa também ser ferrado pelo outro.
9.8 - ANZÓIS E ISCAS ARTIFICIAIS
Quando usando uma isca artificial do tipo "teaser"com uma saia ou outro material semelhante, não se poderá interligar com a linha ou com a parada mais do que dois anzóis simples. Os anzóis não têm que estar interligados com a parada separadamente.
A - A distância entre os olhos (patas) dos anzóis não pode ser inferior ao comprimento do maior dos dois anzóis, e não pode ser maior do que 12 polegadas (30,48 cm). A única exceção é que a ponta de um dos anzóis pode passar por dentro do olho do outro anzol. O anzol de trás não pode estar mais distante do que o comprimento de um dos anzóis, a partir da saia da isca artificial. Uma fotografia ou desenho mostrando a combinação utilizada tem que acompanhar o pedido de recorde.
B - Garatéias são permitidas quando unidas a iscas artificiais que sejam especificamente destinadas a esse uso. As garatéias serão limitadas ao máximo de duas se essas duas garatéias podem estar combinadas em duas garatéias simples, duplas ou triplas, ou qualquer combinação de duas delas. Esses anzóis tem que estar permanentemente e diretamente ligados à isca artificial e devem poder balançar livremente.
9.9 - OUTROS EQUIPAMENTOS
A - CADEIRAS DE PESCA - Não podem ter artificios de propulsão mecânica que ajudem o pescador na luta com o peixe.
B - SUPORTE DE CANIÇO - Devem balançar livremente, o que inclui os suportes que se movimentem no sentido vertical apenas. Qualquer suporte que permita ao pescador descansar enquanto trava a luta com o peixe é proibido.
C - BICHEIROS E REDES - Usados para embarcar o peixe ou trazê-lo à terra firme não pode exceder 8 pés (2,44 m) em seu comprimento total. Quando se estiver usando um bicheiro destacável, o cabo (corda) não pode exceder 30 pés (9,14 m). Quando se estiver pescando de uma ponte, de um píer ou de uma plataforma alta esse limite de comprimento não se aplica. Esse cabo deve ser medido da extremidade em que é ligado à parte destacável do bicheiro, até a outra extremidade. Só será considerado o comprimento real. Se for utilizado um bicheiro não destacável, as mesmas limitações se aplicam e o cabo será medido até o ponto em que esteja preso ao bicheiro. Apenas um anzol é permitido em qualquer tipo de bicheiro. Os arpões ou lanças são proibidos.
D - BÓIAS FLUTUANTES - São proibidas, à exceção de algum mecanismo de pequeno tamanho ligado á linha ou ao líder com a única finalidade de regular a profundidade da isca. O mecanismo de flutuação não pode, de forma alguma, dificultar a capacidade de luta do peixe.
E - MECANISMOS DE ENREDAMENTO DO PEIXE - Com ou sem anzol, são proibidos e, não podem ser utilizados para qualquer finalidade, incluindo o ato de iscar, ferrar, lutar, ou embarcar o peixe.
F - OUTRIGGERS, DOWNRIGGERS E PAPAGAIOS - São permitidos desde que a linha real de pescaria esteja ligada a qualquer desses instrumentos por uma alça ou a outro qualquer mecanismo semelhante. O líder e a linha dupla não podem estar ligados a essa alça ou a outro qualquer mecanismo de liberação, quer diretamente quer com o uso de instrumento de interconeção.
G - Uma linha de segurança pode estar ligada ao molinete/carretilha desde que ela não auxilie o pescador, por qualquer forma, na luta com o peixe.
Art. 10 - DA AÇÃO DE PESCA
A partir do momento em que o peixe ataque ou tome a isca, natural ou artificial, o pescador deve ferrar, lutar e trazer o peixe até o bicheiro sem o auxílio de qualquer outra pessoa, ressalvado o disposto nestas normas.
10.1 - Se o suporte do caniço estiver sendo utilizado e o peixe atacar ou tomar a isca, natural ou artificial, o pescador deve retirar o caniço do suporte tão rápido quanto possível. O objetivo desta regra é fazer com que o pescador ferre o peixe com o caniço na mão.
10.2 - No caso de um ataque múltiplo em linhas separadas que estejam sendo utilizadas pelo mesmo pescador, apenas o primeiro peixe com que o pescador lutar será considerado para efeito de recorde.
10.3 - Se uma linha dupla for usada, a intenção do regulamento é que a luta com o peixe, na maior parte do tempo, seja feita na linha simples.
10.4 - O suspensório pode ser interligado ao molinete/carretilha ou ao caniço, mas não à cadeira de pesca. O suspensório pode ser recolocado ou arrumado por outra pessoa que não o pescador.
10.5 - O uso de cinto com suporte de caniço é permitido.
10.6 - Quando pescando de uma embarcação, uma vez que o líder esteja ao alcance do marinheiro, ou que toque na ponta do caniço, mais do que uma pessoa pode segurar o esse líder.10.7 - Após o lider tocar na ponta do caniço (vara) e, não conseguindo colocar o peixe à bordo para transporte, o Comandante da embarcação que fisgou o peixe poderá pedir auxilio a outra embarcação participante para o transporte do peixe até o local da pesagem , respeitados os horários previstos no Regulamento Particular;
10.8 - Uma ou mais pessoas podem utilizar o bicheiro, além das pessoas que estiverem segurando o líder. O cabo de bicheiro deve estar na mão quando o peixe for embicheirado.
10.9 - As regras definidas para a ação de pesca e para os equipamentos deverão ser obedecidas até o momento da pesagem do peixe.
Art. 11 - DOS ATOS QUE DESQUALIFICAM UMA CAPTURA
Deixar de observar as normas com respeito a equipamentos e a ação de pesca.
11.1 - O ato de outra pessoa (que não o pescador) tocar qualquer parte do caniço, linha ou molinete/carretilha, incluindo a linha dupla, quer com qualquer parte do seu corpo ou com qualquer instrumento durante a luta com o peixe, ou o ato de prestar qualquer auxíilio que não os permitidos pelas regras e regulamentos. Se um obstáculo à passagem da linha através das roldanas tiver que ser removido da linha, esse obstáculo (quer ele seja engôdo, pedaço de elástico ou qualquer outro material) poderá ser segurado e cortado. Durante esse processo, em nenhuma circunstância, a linha pode ser segurada ou tocada por qualquer outra pessoa que não seja o pescador.
11.2 - Descansar o caniço num suporte de caniço ou na popa da embarcação ou em qualquer outro objeto, enquanto estiver lutando com o peixe.
11.3 - Pescar com linha na mão ou usar uma linha de mão ou cabo (corda) interligado, por qualquer modo, com a linha do pescador, ou com o líder, com o objetivo de segurar ou içar o peixe.
11.4 - Atirar ou arpoar o peixe que estiver sendo trabalhado, inclusive tubarões, durante qualquer estágio da captura.
11.5 - Engodar ou usar como isca carne, sangue, pele ou outra parte de mamíferos, que não sejam cabelo ou pele de porco usados em iscas artificiais destinadas à pesca de corrico ou lançamento.
11.6 - Dirigir um peixe que esteja ferrado de um embarcação para o raso de modo a retirar do peixe sua capacidade normal de nadar.
11.7 - Trocar o caniço ou molinete/carretilha enquanto o peixe estiver sendo trabalhado.
11.8 - Cortar a linha ou simplesmente emendá-la com outra enquanto o peixe estiver sendo trabalhado.
11.9 - Ferrar o peixe por fora de maneira intencional.
11.10 - Capturar o peixe de tal forma que a linha dupla nunca ultrapasse a ponta do caniço.
11.11 - Usar tipos ou tamanhos de iscas de aquisição ilegal.
11.12 - Amarrar a linha ou o líder ao barco ou a qualquer outro objeto com o intuito de segurar ou içar o peixe.
11.13 - Se um peixe soltar antes de ser embicheirado e for recapturado por qualquer outro método não aceito pelas regras de captura.
11.14 - Quando o caniço quebrar de tal maneira que fique reduzido o seu comprimento, abaixo das dimensões mínimas, ou que prejudique, de maneira séria as características do caniço.
11.15 - Mutilações ao peixe, causadas por tubarões, outros peixes, mamíferos ou hélices que removam a carne do peixe ou nela penetrem (ferimentos causados pelo líder ou pela linha, arranhões, velhas cicatrizes já curadas ou deformidades de regeneração não são consideradas como ferimentos que desqualifiquem a captura). Qualquer mutilação no peixe deve ser mostrada em fotos, cabalmente explicada em um relatório separado que deverá acompanhar o pedido de registro de recorde.
11.16 - Quando o peixe for ferrado por mais de uma linha.
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INFORMAÇÕES GERAIS
1 - Existem duas TABELAS OFICIAIS DE RECORDES BRASILEIROS DE PESCA DE LINHA, a primeira é a TABELA DE COMPETIÇÕES , onde só se homologam Recordes obtidos em provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO e a segunda é a TABELA ABSOLUTA , onde se registram Recordes obtidos em qualquer ocasião. Sómente Atletas-pescadores devidamente inscritos na CBPDS como tal por seus Clubes filiados regulares para com a CBPDS tem direito a terem seus pedidos de Recordes avaliados e homologados;
2 - Pedidos de registro de recordes que tenham sido protestados ou registros de recordes existentes que estejam sendo impugnados serão submetidos a Direção da CBPDS para revisão. As decisões serão irrecorríveis. A CBPDS se reserva o direito de conceder ou de negar qualquer pedido de recorde e isso ocorrendo os documentos alusivos e a taxa de expediente não serão restituidos.
3 - No caso da identificação de um peixe ser impugnada, as fotografias de captura serão submetidas ao Comitê Cientifico da CBPDS para decisão final. Sempre que uma questão surja a respeito da identificação de um peixe, o pescador será notificado e lhe será dada a liberdade e oportunidade de apresentar outras provas no sentido da identificação.
4 - Em alguns casos um Dirigente da Federação Estadual ou membro da CNA - Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS, pode vir a ser convidado para confirmar a informação fornecida com relação a um determinado pedido. Se tal acontecer, não deve ser considerada como ponto de dúvida a declaração formal do peticionário, mas sim como prova de extremo cuidado com que a CBPDS investiga e mantém o suas Tabelas de Recordes.
TESTEMUNHAS DE CAPTURAS
Em vara (caniço) de arremesso (spinning) deverá haver testemunhas para qualificar um recorde . É importante que a testemunha possa atestar que as regras e os regulamentos foram seguidos. Em todos os pedidos de recordes testemunhas de captura são preferíveis, se possível.
PÊSOS NECESSÁRIOS PARA BATER OU EMPATAR COM UM RECORDE DE PESCA OCEÂNICA EXISTENTE
1 - Para substituir um peixe pesando menos de 10 libras (4,530 Kg), o substituto deverá pesar pelo menos 2 onças (56,690 g) mais do que o recorde existente.
2 - Para substituir um recorde pesando mais de 10 libras (4,530 Kg) até 20 libras (9,070 Kg), o substituto deverá pesar pelo menos 4 onças (113,390 g) a mais do que o existente.
3- Para substituir um recorde de peixe pesando mais de 20 libras (9,700 Kg) até 100 libras (45,350 Kg) o substituto deverá pesar pelo menos 8 onças (226,700 g) mais do que o recorde existente.
4 - Para substituir um recorde de peixe pesando 100 libras (45,350 Kg) ou mais, o substituto deverá pesar pelo menos 0,5% (meio por cento) mais do que o recorde existente.
Exemplo: Para 200 libras (90,710 Kg), o pêso adicional é 1 (uma) libra (0,450 Kg), para 400 libras (181,430 Kg) o pêso adicional exigido será de 2 (duas) libras (0,900 Kg).
5 - Qualquer captura que iguale o pêso de um recorde existente ou exceda o seu pêso por menos do que o pêso exigido para derrubar o recorde será considerada como empate.
No caso de um pedido de homologação de empate que envolva mais do que duas capturas, o pêso deve ser comparado com o recorde original (primeiro peixe a ser capturado).
- Um peixe que pese menos do que o recorde original não será considerado.
5 - Pêsos estimados não serão aceitos.
PRAZOS PARA PEDIDOS DE REGISTRO DE RECORDES DE PEIXES
CAPTURADOS EM PESCA OCEÂNICA
Os pedidos de registro para recorde para peixes capturados em águas brasileiras têm que ser recebidos pela CBPDS dentro de 30 (trinta) dias da data da captura. Os pedidos de recorde para peixes capturados em outras águas têm que ser recebidos pela CBPDS dentro de 60 (sessenta) dias da data da captura. Se um pedido de recorde for submetido incompleto, deverá ser acompanhado de uma justificativa minuciosa. Um pedido incompleto só será examinado para efeito de recorde se as seguintes condições foram observadas:
1 - O pedido incompleto, com as explicações porque certas partes estão incompletas, tem que ser recebidos pela CBPDS dentro dos prazos acima estipulados.
2 - A falta de certos dados deve ser por força de circunstâncias alheias à vontade do pescador que estiver solicitando a homologação do recorde.
3 - Os dados que estiverem faltando têm que ser fornecidos dentro de um prazo a ser considerado razoável tendo em vista as circunstâncias do caso.
4 - Decisões finais a respeito de pedidos incompletos serão feitas pela Direção da CBPDS.EXIGÊNCIAS PARA A PESAGEM DE PEIXES QUE SEJAM RECORDES
1 - O peixe deve ser pesado por um Árbitro Oficial da CNA (caso haja um disponível) ou por um dirigente da Federação local , por um dirigente jurisdicionado de Clube filiado ou , em última hipótese, por uma pessoa facilmente localizavel (da localidade), que esteja familiarizada com a balança.
2 - O pêso de qualquer gancho, plataforma ou corda (caso um seja usado para permitir a pesagem do peixe) deve ser aferido e deduzido do seu pêso total.
3 - No momento da pesagem o equipamento efetivamente usado pelo pescador na captura do peixe deve ser exibido ao Árbitro de pesagem e ás testemunhas de pesagem.
4 - Pêsos estimados não serão aceitos. Os peixes pesados somente no mar não serão aceitos.
5 - Qualquer pêso que fique entre 2 graduações da balança deve ser arredondado para o menor dos dois.
6 - Todos os peixes que sejam recordes devem ser pesados em balanças que hajam sido aferidas e que tenham seus certificados de aferição fornecidos por entidades governamentais ou outras organizações qualificadas e credenciadas.
7 - Todas as balanças devem ser regularmente aferidas e sua aferição certificada de acordo com as regras governamentais aplicáveis, pelo menos uma vez por ano. Se, no momento da pesagem do peixe, a balança não tiver sido adequadamente aferida durante o ano anterior, ela deverá ser aferida tão logo possível e um relatório declarando os resultados da inspeção antes de qualquer ajuste da balança deve ser anexado no pedido de recorde.
Se não houver inspetor oficial ou representante comercial credenciado para avaliar a aferição da balança, deverão ser utilizados objetos de pêso comprovado e reconhecido. Os objetos pesados devem ser de pêso pelo menos igual ao pêso do peixe. A comprovação do correto pêso desses objetos deve ser submetida a CBPDS juntamente com os nomes e endereços das testemunhas credenciadas que houverem presenciado todo o processo.
Em áreas remotas onde não existam balanças oficiais, será permitido ao pescador utilizar uma balança de sua propriedade,caso seja de boa qualidade e tenha sido aferida antes e após a captura.
IDENTIFICAÇÃO DE ESPÉCIE
1 - um minimo de 4 duas fotografias de tamanho 18 x 24 , de boa qualidade , devem ser apresentadas para possibilitar uma identificação positiva da espécie. Pedidos de recordes sem fotografias não serão aceitos.
2 - Se houver qualquer margem de dúvida a respeito do peixe, não podendo ser bem identificado pelos membros da Comissão Cientifica da CBPDS , através de fotografia ou de outro qualquer material submetido ele não será homologado.
PREPARO DO PEDIDO DE REGISTRO DE RECORDE
Para apresentar seu pedido de registro de recorde , o pescador tem que submeter a CBPDS o fromulário de pedido de registro completamente preenchido, o necessário comprimento de linha que tenha sido utilizado na captura do peixe, fotografias do peixe e do pescador com o peixe.
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTRO
O formulário oficial da CBPDS para pedido de registro de recordes deve ser utilizado para pedido de resgistro de recorde. Esse formulário pode ser reproduzido desde que todos os seus ítens sejam incluídos na reprodução.
O pescador deve preencher o pedido pessoalmente. A CBPDS recomenda também que o pescador envie pelo correio ou pessoalmente seu pedido, com os anexos regulamentares e a taxa de expediente correspondente em cheque nominal à CBPDS.
Se a linha ultrapassar o teste indicado. O mais pesado teste de linha permitido é de 60 Kg (130 Lbs + tolerância). Se a linha ultrapassar esse teste, o pedido será recusado. Extrema cautela deve ser usada ao medir o peixe, já que as medidas são muitas vêzes importantes para estudos científicos. Veja o diagrama de medição no formulário do pedido de registro para se certificar de que você procedeu às medições corretamente.
O pescador é responsável por verificar se as necessárias assinaturas e os endereços corretos do Árbitro Oficial e das testemunhas de captura e pesagem constam do pedido. Se um dirigente da CBPDS ou da Federação Estadual local estiver disponível, ele (ou ela) deverá ser convidado a testemunhar o pedido. Qualquer falsificação intencional de um pedido desqualificará o solicitante para qualquer pedido futuro de recorde junto a CBPDS e, qualquer recorde anterior será anulado.
FOTOGRAFIAS
Fotografias mostrando todo o comprimento do peixe, o caniço e o molinete/carrtetilha usados na captura devem acompanhar cada pedido de registro de recorde.
- Uma foto pescador com o peixe é também necessária. Para que não possa haver qualquer dúvida quanto à identificação do peixe as fotografias devem ser apresentadas no seu melhor estado possível, preferencialmente em cores. Isso é especialmente importante no caso de Marlins, Tubarões e Atuns e qualquer outro peixe que possa ser confundido com outro de espécie similar. Pedidos a respeito de tubarões devem, também, incluir uma fotografia dos dentes e da cabeça do tubarão.
- As fotografias devem ser tiradas do peixe pendurado e, também, deitado sobre um de seus lados em uma superfície plana. Em ambos os tipos de fotografias, nenhuma parte do peixe deve ficar oculta. Quando pendurado, o peixe deve ser fotografado de lado com as nadadeiras, extremidade de qualquer das nadadeiras. Nã,o se ponha diante do peixe na fotografia.
- Um fundo de céu aberto para a fotografia do peixe é o mais desejável. Os fundos de fotografia cheios de objetos e de pessoas muitas vêzes complicam a identificação e diminuem a qualidade da fotografia. Ao fotografá-lo sobre um de seus lados, a superfície debaixo do peixe deve ser lisa e uma régua ou fita métrica colocada ao longo do peixe, se possível. Fotografias tomadas de vários ângulos ajudam muito. Uma fotografia adicional do peixe na balança, com pêso real visível, ajuda a acelerar o pedido. Fotografias tiradas à luz do dia são altamente recomendadas.
CLASSES DE LINHA
Os recordes de peixes oceânicos são indistintos para homens e mulheres , com equipamento livre, sendo reconhecidos para os mais pesados peixes de cada espécie capturados por um pescador em qualquer das classes de linha até 130 Lbs (60 kg).
SISTEMA MÉTRICO
LIBRAS
01 Kg
002 Lbs
02 Kg
004 Lbs
03 Kg
006 Lbs
04 Kg
008 Lbs
06 Kg
012 Lbs
08 Kg
016 Lbs
10 Kg
020 Lbs
15 Kg
030 Lbs
24 Kg
050 Lbs
37 Kg
080 Lbs
60 Kg
130 Lbs
FAIXA DE TOLERÂNCIAS
SISTEMA MÉTRICO
LIBRAS
01 Kg
2,20 Lbs
02 Kg
4,40 Lbs
03 Kg
6,60 Lbs
04 Kg
8,81 Lbs
06 Kg
13,22 Lbs
08 Kg
22,04 Lbs
10 Kg
22,04 Lbs
15 Kg
33,06 Lbs
24 Kg
52,91 Lbs
37 Kg
81,57 Lbs
60 Kg
132,27 Lbs
Entrada em vigor : 01/01/2004
OBSERVAÇÃO:
A CBPDS mantém na Internet o site oficial da Pesca brasileira
( http://www.cbpds.com.br
onde existe atualizada diáriamente a TABELA DE RECORDES OFICIAIS BRASILEIROS , permanecenjdo on-line todas as marcas homologadas e as fotos correspondentes , para para o conhecimento público.http://www.cbpds.com.br/recorde1.htm
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