ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ 

LEI N.º 1861 DE 03 DE ABRIL DE 2000.

        Regula a autorização de funcionamento para cursos de Pesca e Mergulho amador e para a realização de competições dessas disciplinas no município de Maricá.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e o Prefeito Municipal , em seu nome , sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A concessão de Alvará para funcionamento de empresas que se dediquem a ministrar cursos de Pesca ou Mergulho amador no município, ou proporcionar programas dessas atividades para seus clientes, terá validade anual até o dia 31 de dezembro de cada exercício.

Parágrafo único: Fica condicionada ao cumprimento das exigências já existentes para requerimentos de Alvarás de Funcionamento a apresentação da Certidão anual de cadastramento da Empresa e aprovação da metodologia de ensino emitida pela CBPDS – Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos.

Art. 2º - A realização de competições de Pesca e Mergulho nas praias e nas lagoas do município, ficam condicionadas a requerimento ao Prefeito Municipal pelo interessado:

Parágrafo único: O requerimento ao Prefeito Municipal , deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - regulamento do evento , constando o número máximo de participantes previsto, elaborado nos moldes das Regras e Códigos desportivos emanados da CBPDS – Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos , órgão oficialmente vinculado ao COB - Comitê Olímpico Brasileiro e reconhecido pela Prefeitura Municipal de Maricá como Entidade Federal de Administração da Pesca e do Mergulho amador do Brasil, fazendo-se constar no mesmo que todo o pescado apurado ,como determinado pela CBPDS, será entregue no local da pesagem, para o representante oficial da Prefeitura Municipal de Maricá , para doação aos carentes do município.

II - comprovante de inclusão do evento no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO elaborado pela CBPDS , representado pelo correspondente Alvará de Autorização emitido pela Confederação para que o mesmo seja realizado na data requerida.

III - Comprovante do recolhimento antecipado da taxa de autorização para realização e utilização de logradouro público para competição de Pesca ou Mergulho , que será de 15.000 (quinze mil) UFIRS, acrescida do equivalente ao mínimo de 40 (quarenta) UFIRS para cada equipe ou ,cada três participantes individuais , conforme o número máximo declarado de participantes do certame , que será fiscalizada pela Divisão de Fiscalização e Tributos.

IV – declaração do número de itens promocionais alusivos ao evento à serem afixados em logradouros do município, indicando cada local e, correspondente comprovante do recolhimento da taxa de licença para publicidade de acordo com os códigos municipais em vigor.

Art. 3º - Ficam as competições oficiais integrantes do Calendário da Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos ISENTAS de qualquer forma de pagamento ao município de Maricá e , como forma desburocratizadora , desobrigadas do pedido de autorização para realizar seus eventos no município , sendo válida para essa finalidade perante a Prefeitura, a simples divulgação do Calendário Desportivo Nacional Brasileiro na Internet e demais veículos de divulgação que a CBPDS disponha e a comunicação à competente Secretaria do Meio Ambiente do Município.

Parágrafo único: A isenção é decorrente do reconhecimento de ser a CBPDS – Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos, a única entidade vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro , como tal oficialmente reconhecida como dirigente da Pesca e do Mergulho amador no Brasil e responsável pela formação técnica dos amadores, Atletas-pescadores / mergulhadores do Brasil e, pela constituição das Seleções Brasileiras.

Art. 4º - As provas dos Campeonatos Estaduais promovidas pela FEPDSRJ – Federação de Pesca e Desportos Subaquáticos do Estado do Rio de Janeiro, filiada à CBPDS e restritas aos Atletas-Pescadores de seus Clubes filiados , cadastrados na CBPDS , gozarão das mesmas isenções do artigo 3º desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 03 de abril de 2000.

  LUCIANO RANGEL
PREFEITO