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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 019/2020
Assinala prazo limite para interposição de recurso administrativo a Diretoria da CBPDS.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO: A necessidade de se assinalar um prazo limite para a interposição de Recurso Administrativo a Diretoria da CBPDS, evitando-se assim a perpetuação de pendência em detrimento do interesse do desporto;
R E S O L V E
1º - Que a Diretoria da CBPDS somente apreciará recursos administrativos interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis à contar do fato recorrido e atendidas todas as necessidades de instrução do pedido (originais, taxas de expediente, etc);
2º - Revogadas as disposições em contrário;
Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.
EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA
CBPDS