CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 019/2020

Assinala prazo limite para interposição de recurso administrativo a Diretoria da CBPDS.

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO: A necessidade de se assinalar um prazo limite para a interposição de Recurso Administrativo a Diretoria da CBPDS, evitando-se assim a perpetuação de pendência em detrimento do interesse do desporto;

R E S O L V E

1º - Que a Diretoria da CBPDS somente apreciará recursos administrativos interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis à contar do fato recorrido e atendidas todas as necessidades de instrução do pedido (originais, taxas de expediente, etc);

2º - Revogadas as disposições em contrário;

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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