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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 003/2020
Institui o Alvará de Autorização para realização de Competições.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: Que a publicação do Calendário Nacional Desportivo Brasileiro é feita em Novembro de cada ano anterior ao que se refere e que as Federações e Clubes devem enviar a "reserva" de datas para a CBPDS no máximo até o dia 15 de Outubro;
CONSIDERANDO: Que a publicação da prova no Calendário significa apenas uma "reserva" e não a autorização para que essa se realize; dependendo ainda de uma autorização específica da CBPDS para tal;
R E S O L V E
1º - INSTITUIR o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para realização de Competição, que será fornecido mediante o cumprimento da seguinte exigência:
Encaminhamento à CBPDS no prazo de até 60 dias, paralelo a remessa ao MMA e dentro de suas normas antes da data de realização do evento, reservada no Calendário Nacional, do PROJETO DO REGULAMENTO PARTICULAR elaborado de conformidade com as normas emanadas das Regras e Códigos da Confederação.
2º - REVOGADAS as disposições em contrário;
Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.
EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA
CBPDS