|
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 007/2020
Estabelece critérios para transferência de Atletas.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: Que cabe às Confederações elaborarem suas próprias normas de transferência de conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 217, I;
CONSIDERANDO: Que os Clubes são centros onde os esportes são praticados e ensinados, sendo os desportos dirigidos pela CBPDS todos amadores e, que os Clubes que cumprem sua missão de formação de novos valores, passaram a necessitar de uma maior agilização na formação de seus quadros atléticos , através da absorção de valores que sendo oriundos de outras associações menos atuantes ou que não estejam atendendo ao interesse pessoal do Atleta justifiquem seu pedido de transferencia;
CONSIDERANDO : que a conscientização dentro dos segmentos formadores dos Atletas do desporto oficial brasileiro que são os Clubes justifica uma maior agilidade para dar condição de jogo aos Atletas,
R E S O L V E
1º - DEFINIR que as Federações devem receber e encaminhar pedidos de transferências para a CBPDS , na ficha padronizada pela CBPDS para essa finalidade, completamente preenchida e instruída e de conformidade com esta DDI no prazo máximo de 03 (três) dias
2º - ESTIPULAR o prazo de solicitação de transferência que se inicia após o Campeonato Brasileiro de cada exercício ou se atleta venha a integrar a Seleção Brasileira após a conclusão de sua participação no evento Internacional;
3º - DEFINIR que as transferências requeridas no formulário modelo padronizado pela CBPDS, devem obrigatoriamente conter o "DE ACORDO" do Presidente do Clube de origem (representado obrigatoriamente por sua assinatura e carimbo) que apenas poderá negá-lo por: débito, falta de cumprimento de compromissos (Ex.: Relatórios devidos ao Clube - devolução de equipamentos do qual é depositário) ou descumprimento de exigência de devolução de premiações obtidas em disputa em nome do Clube ou ressarcimento de periodo de gratuidade;
4º - REVOGADAS as disposições anteriores em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.
EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA
CBPDS